Judiciário escapa de parte do teto fiscal, define STF

A regra entrou em vigor em 2024 e vale para os três poderes, além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Judiciário escapa de parte do teto fiscal, define STF
STF tirou Judiciário da regra do novo teto de gastos (Foto: Reprodução)

Em uma decisão com grande impacto para o funcionamento do Poder Judiciário, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não deve ser aplicado às receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União, quando essas verbas forem destinadas ao custeio de suas atividades específicas. O julgamento acontece em plenário virtual e se estende até a próxima sexta-feira, 11 de abril.

O que diz o novo arcabouço fiscal

O novo arcabouço fiscal foi instituído pela Lei Complementar 200/2023 como uma alternativa ao antigo teto de gastos, estabelecendo novos limites para as despesas da União. A regra entrou em vigor em 2024 e vale para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Apesar disso, a própria lei já previa exceções: universidades federais, instituições federais de ensino e empresas públicas da União não estão sujeitas aos limites impostos pelo arcabouço. Diante disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acionou o STF, alegando que deixar o Judiciário de fora dessas exceções colocaria em risco a autonomia entre os poderes.

O argumento da AMB e o voto do relator

A AMB defendeu que limitar o uso das receitas próprias do Judiciário, enquanto outras instituições vinculadas ao Executivo estão livres dessa restrição, seria uma violação ao princípio de separação e harmonia entre os poderes. A entidade lembrou que muitas dessas receitas não dependem do repasse do Tesouro Nacional e são geradas por atividades internas, como taxas processuais.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da exclusão dessas receitas do teto do arcabouço fiscal. Em seu voto, ele destacou que, segundo a legislação vigente (Lei 4.320/1964), os valores excedentes arrecadados pelo Judiciário retornam ao caixa do Tesouro Nacional. No entanto, muitos tribunais têm fundos especiais que permitem o uso de superávits em anos seguintes — prática que, segundo ele, não compromete a responsabilidade fiscal.

STF já havia reconhecido exceção para fundos especiais

Vale lembrar que, em 2023, o próprio STF decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.930, que os recursos dos fundos especiais do Judiciário não estão sujeitos ao teto de gastos. Esses fundos, porém, não podem ser usados para pagar despesas obrigatórias, como salários e aposentadorias.

Na nova decisão, Moraes observou que o Judiciário da União ainda não conta com um fundo especial próprio. Isso, segundo ele, poderia colocar em risco o funcionamento dos tribunais federais em momentos de superávit, caso as receitas próprias fiquem presas ao limite do arcabouço.

Para o ministro, permitir que essas receitas sejam mantidas dentro do próprio Judiciário é uma maneira de assegurar autonomia administrativa e financeira, além de equiparar a situação aos tribunais estaduais, que já possuem essa prerrogativa.

Decisão não afeta o equilíbrio fiscal, diz relator

O relator também fez questão de ressaltar que a medida não compromete o equilíbrio fiscal buscado pelo novo arcabouço. Isso porque a regra de exceção se aplica apenas às receitas próprias, e não aos repasses feitos pela União via orçamento público — estes continuam dentro dos limites da Lei Complementar 200/2023.

Até o momento, o voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

A decisão final será confirmada com o encerramento da sessão virtual do STF, marcado para o dia 11 de abril.

Com informações do Consultor Jurídico