O Poder Judiciário de Governador Nunes Freire, no Maranhão, encerrou nesta quinta-feira (10) o julgamento do processo mais antigo em tramitação na comarca, movido em 2008 por um morador que se tornou paraplégico após uma cirurgia no Hospital Municipal da cidade. A sentença, proferida pelo juiz Adriano César Oliveira Nóbrega, reconheceu a responsabilidade do Município e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, além de pensão vitalícia mensal ao autor da ação.
O caso remonta a maio de 2006, quando Edson Lopes Ferreira foi submetido a uma cirurgia de apendicectomia — retirada do apêndice — na unidade hospitalar municipal. Após o procedimento, segundo relatado no processo, ele desenvolveu um quadro de paraplegia não traumática, condição que o deixou permanentemente incapacitado para o trabalho e para atividades básicas do dia a dia. O paciente apontou como causa um suposto erro médico, possivelmente relacionado à anestesia utilizada durante a operação.
Falhas na documentação e ausência de laudos médicos
Durante a tramitação do processo, que levou mais de 15 anos, o Município alegou não ter como apresentar o prontuário médico do paciente, justificando que, à época, não havia estrutura adequada para arquivamento de documentos e que a gestão do hospital havia sido alterada. A ausência do prontuário foi considerada, na sentença, como um fator prejudicial à defesa do Município.
O autor buscou tratamento em instituições especializadas, como a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação e o Instituto do Cérebro, que emitiram laudos atestando a gravidade e a permanência das sequelas. Apesar da tentativa da Justiça de realizar perícia médica para esclarecer o nexo entre o procedimento e a paraplegia, os peritos nomeados — das áreas de anestesiologia e neurologia — recusaram a tarefa por falta de disponibilidade e qualificação específica.
Município é responsabilizado por falha na prestação de serviço público
Segundo o juiz responsável, mesmo sem a perícia, o conjunto de provas apresentadas foi suficiente para a formação do convencimento. Ele destacou que a responsabilidade civil do Estado — e, por extensão, dos Municípios — por atos de seus agentes é objetiva, ou seja, independe de culpa, e que, no caso, o dano foi causado durante a prestação de um serviço de saúde pública.
“A análise do nexo causal deve se basear nos demais elementos probatórios constantes dos autos, ponderados com os efeitos da revelia do Município”, pontuou o magistrado, ao destacar a ausência de documentos e a impossibilidade de realizar perícia por conta da conduta da própria administração municipal.
Danos morais e ao projeto de vida
Na decisão, o juiz também levou em consideração os danos ao projeto de vida da vítima — conceito jurídico que diz respeito à perda ou comprometimento grave das possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional. Para ele, o impacto da lesão ultrapassou o padrão médio de casos semelhantes.
“Considerando a gravidade extrema do dano, a natureza do bem jurídico violado e as limitações impostas ao projeto de vida de Edson Lopes Ferreira, majoro a indenização por danos morais para R$ 200 mil”, diz trecho da sentença.
A pensão vitalícia deverá ser paga mensalmente, considerando a incapacidade permanente para o trabalho. A indenização por danos morais tem como objetivo reparar o sofrimento causado, mesmo que de forma simbólica, além de funcionar como medida de prevenção contra futuras falhas na prestação dos serviços de saúde pública.
Com informações da CGJ