Posto de combustíveis é condenado por vender etanol irregular em São Luís

Cada cliente que apresentar comprovantes poderá receber R$ 1 mil por danos materiais.
Posto de combustíveis é condenado por vender etanol irregular em São Luís
Segundo a sentença, o etanol vendido pelo posto não atendia às normas da Lei nº 9.847/99 (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão condenou um posto de combustíveis de São Luís a indenizar consumidores que abasteceram com etanol adulterado no dia 14 de setembro de 2021. Cada cliente que apresentar comprovantes poderá receber R$ 1 mil por danos materiais.

O ressarcimento deve ser solicitado individualmente, por meio de ação de execução de sentença nas varas cíveis, com apresentação de nota fiscal ou outro comprovante de pagamento, além de documentos complementares.

Além da compensação aos clientes prejudicados, a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, valor que deve ser custeado pelo posto.


Fiscalização e adulteração

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, teve como base uma denúncia do Ministério Público do Maranhão. O posto foi autuado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por comercializar etanol fora dos padrões técnicos exigidos, conforme constatado em fiscalização realizada no dia da infração.

O caso foi inicialmente registrado como “Notícia de Fato” pela Promotoria do Consumidor e posteriormente convertido em Inquérito Civil Público.

Durante o processo, o MP também revelou que o estabelecimento alterou sua atividade no CNPJ após a infração, passando a atuar no ramo de alimentação com o nome “Renascer Boteco LTDA”, atualmente conhecido como Boteco Renascer. O proprietário chegou a ser notificado, mas não apresentou justificativa sobre a irregularidade no combustível.


Irregularidade técnica e sanção

Segundo a sentença, o etanol vendido pelo posto não atendia às normas da Lei nº 9.847/99, que proíbe a comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis com vícios de qualidade. A violação também contraria resoluções da ANP (nº 19/2015, nº 41/2013 e o Regulamento Técnico nº 2/2015).

A ANP aplicou uma multa administrativa de R$ 20 mil ao posto e interditou o serviço de abastecimento até a regularização da situação.

“Ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais aos consumidores”, destacou o juiz Douglas Martins na decisão.

Com informações da CGJ