Um erro na entrega de corpos para sepultamento resultou na condenação de uma funerária de São Luís ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a familiares de dois idosos. A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, titular da 3ª Vara Cível da Capital, que apontou falha na prestação do serviço funerário ao considerar o impacto emocional vivido pelas famílias.
De acordo com o processo, os idosos, de 96 e 76 anos, morreram por causas naturais no mesmo dia e em horários próximos. Após os procedimentos legais no Instituto Médico Legal (IML), os corpos foram encaminhados à funerária, onde permaneceram durante a noite, com velórios programados para o dia seguinte, em cemitérios diferentes.
No entanto, durante os preparativos, as famílias perceberam que os corpos haviam sido trocados. Os trajes cerimoniais estavam invertidos, os caixões foram atribuídos às famílias erradas e o erro só foi identificado já durante o velório e o cortejo.
Uma das famílias notou o equívoco ao abrir o caixão antes da cerimônia. A outra se deu conta de que o corpo não estava no veículo funerário que conduzia o cortejo até o cemitério. Após o alerta, a funerária comunicou que outro carro estava a caminho para realizar o reconhecimento e a troca dos corpos.
A ação relata que o episódio provocou transtornos logísticos, físicos e emocionais. Os caixões teriam sido deixados no chão sem cuidados, e, com o horário do sepultamento se esgotando, os corpos foram enterrados sem cerimônia religiosa adequada. Em um dos casos, o idoso evangélico foi sepultado com objetos de fé católica, enquanto o idoso católico foi enterrado sem o rosário que costumava levar consigo.
Na defesa, a funerária alegou que a troca teria ocorrido no IML e que apenas recebeu os corpos com documentação já fornecida. Também sustentou que casos semelhantes são recorrentes na liberação de corpos pelo Instituto, argumento rejeitado pelo magistrado.
Para o juiz, a responsabilidade da empresa não se limita à logística, mas inclui o dever de garantir a identificação correta do corpo entregue às famílias. A sentença reconhece o dano moral e determina o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três autores da ação, além da devolução da taxa cobrada por um serviço funerário que não foi realizado.
Na avaliação do juiz, a própria funerária, que não teve o nome divulgado, reconheceu a ocorrência da troca de corpos em sua contestação e tentou transferir a responsabilidade a terceiros, sem êxito. A decisão ainda destaca que o estabelecimento, ciente da recorrência de trocas no IML, deveria ter adotado mecanismos mais rígidos de conferência.
Com informações do Fórum de São Luís