Município de São Luís e SET são condenados por bloqueio de cartões

O problema afetou diversos usuários, incluindo idosos e pessoas com deficiência
Município de São Luís e SET são condenados por bloqueio indevido de cartões de transporte
. O problema afetou diversos usuários, incluindo idosos e pessoas com deficiência (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) ao pagamento de R$ 10 mil, cada, por danos morais coletivos relacionados ao bloqueio indevido de cartões de transporte público. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação movida pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA).

Bloqueios sem aviso e transtornos no sistema

Segundo a decisão, os cartões foram bloqueados sem aviso prévio, mesmo estando dentro do prazo de validade, em meio à transição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica em 2024. O problema afetou diversos usuários, incluindo idosos e pessoas com deficiência, que tiveram os benefícios suspensos de forma abrupta.

Além dos bloqueios, o serviço prestado no Terminal de Integração da Beira-Mar também foi alvo da ação. Entre os problemas constatados estavam a falta de assentos, distribuição limitada de senhas e desorganização no atendimento ao público.

Desbloqueio temporário descumprido

Após autuações e denúncias, o Procon firmou um acordo prevendo o desbloqueio temporário dos cartões entre os dias 15 e 30 de maio, para que os usuários pudessem se adaptar ao novo sistema. No entanto, ao retornar ao local no dia 15, a equipe do órgão constatou que a medida não havia sido cumprida. A troca dos validadores nos ônibus, prevista para o dia anterior, também foi adiada sem aviso claro à população.

Alegações do SET e decisão judicial

O SET alegou ter montado um espaço climatizado no Parque do Bom Menino, com ampliação da equipe de atendimento, mas não explicou como pretendia evitar a sobrecarga nos terminais ou garantir o desbloqueio dos cartões antigos.

Para o juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, a falta de planejamento e comunicação prejudicou diretamente os consumidores e comprometeu a mobilidade urbana. “As falhas na prestação do serviço público comprometeram o desenvolvimento das relações sociais e econômicas, com bloqueios indevidos e informações insuficientes”, afirmou o magistrado.

Violação de direitos fundamentais

A sentença destacou que o transporte público é um direito previsto na Constituição Federal e que sua má prestação viola os princípios da dignidade humana, mobilidade e inclusão social. A indenização será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.