Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse de uma fazenda no oeste do Maranhão, onde vivem cerca de 500 famílias. A medida, que seria executada nesta terça-feira (13), foi questionada por não respeitar os critérios mínimos de proteção social previstos pelo próprio STF.
A área em disputa é a Fazenda Jurema, com cerca de 23 mil hectares, localizada entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, região marcada pela presença histórica de famílias agricultoras e comunidades vulneráveis.
A ordem para remoção das famílias foi assinada pela Justiça do Maranhão, em pedido da Suzano S.A, do ramo de papel e celulose, empresa que mantém uma área de cerca de 1,3 milhão de hectares de plantações de eucaliptos. A retirada dos posseiros, agora suspensa, estava marcada para esta terça-feira (13).
Fachin acatou os argumentos da Defensoria Pública do Estado, que denunciou a ausência de um plano viável de acolhimento para as famílias. O documento enviado ao Supremo apontava falhas graves no planejamento da remoção, como a inexistência de alternativas habitacionais e o risco de separação familiar.
“Não há nos autos indicação de que tenham sido adotadas as cautelas definidas nas normas de transição impostas por este Supremo Tribunal”, afirmou o ministro na decisão liminar.
As diretrizes citadas por Fachin são parte da ADPF 828, que define regras para remoções coletivas, incluindo escuta às comunidades, prazos razoáveis e oferta de assistência adequada. Algumas famílias estão no local há mais de 20 anos.
A suspensão da reintegração vale até que a Segunda Turma do STF analise o caso em plenário virtual, entre os dias 23 e 30 de maio.
Com informações do STF