Contribuintes maranhenses com débitos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2024 poderão renegociar suas dívidas com descontos que chegam a 95% no pagamento à vista. A medida faz parte do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) 2025, lançado pelo governo do Maranhão por meio da Medida Provisória nº 489/2025.
A adesão ao programa começa na próxima semana e segue até o dia 30 de junho. O contribuinte poderá acessar os serviços de regularização diretamente pelo sistema de autoatendimento da Secretaria de Fazenda (SefazNet).
O Refis oferece redução de multas e juros em condições escalonadas, tanto para quem optar por pagar à vista quanto para parcelamentos, que podem chegar a até 120 vezes. Confira as condições:
- Desconto de 95% nas multas e juros para pagamento à vista;
- Desconto de 85% para parcelamento em até 12 vezes;
- Desconto de 75% para parcelamento de 13 a 36 vezes;
- Desconto de 60% para parcelamento de 37 a 60 vezes;
- Desconto de 50% para parcelamento de 61 a 120 vezes.
Os benefícios se aplicam a débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, incluindo aqueles em discussão administrativa ou judicial. Também estão abrangidas as multas por atraso ou omissão nas declarações DIEF e EFD, que terão abatimento de 90% no pagamento à vista.
O programa também permite renegociar saldos de parcelamentos anteriores, desde que o contribuinte formalize a rescisão dos acordos vigentes.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o Refis 2025 surge como resposta às dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes e como estratégia para fortalecer a arrecadação estadual. “Esse programa atende a uma demanda crescente dos contribuintes, além de ser uma ferramenta importante para ampliar a base de adimplentes e manter o equilíbrio fiscal do estado”, destacou.
Mais informações e adesão estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Fazenda: www.sefaz.ma.gov.br.