A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalize, no prazo de até 24 meses, o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola Cruzeiro, no município de Palmeirândia (MA). A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o órgão de omissão e negligência no andamento do processo.
O procedimento está parado há oito anos, mesmo após a conclusão e publicação, em 2018, do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), etapa essencial para o reconhecimento do território. Faltam, desde então, as notificações dos ocupantes da área, a análise de eventuais impugnações e a emissão do título definitivo em nome da Associação dos Remanescentes do Quilombo Cruzeiro.
Na sentença, o juiz da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão afirmou que a demora representa uma violação aos direitos constitucionais da comunidade, especialmente no que diz respeito à posse da terra e à preservação da identidade cultural. O magistrado rejeitou os argumentos do Incra, que atribuiu a paralisação à falta de orçamento e limitações operacionais.
O juiz destacou ainda que a indefinição sobre a titularidade da área coloca a comunidade em situação de risco, agravando potenciais conflitos fundiários e ameaçando a integridade territorial dos moradores.
Com a decisão, o Incra deverá concluir todas as etapas restantes, emitir o título coletivo e providenciar seu registro em cartório no nome da comunidade. O não cumprimento dentro do prazo estabelecido poderá acarretar sanções judiciais mais severas.
O caso reflete um problema recorrente no Maranhão e em diversas partes do país, onde processos de regularização de territórios quilombolas enfrentam entraves burocráticos que se arrastam por décadas, comprometendo direitos garantidos pela Constituição.
Com informações do MPF