A Justiça determinou que o Município de São Luís realize o licenciamento e a regularização ambiental de todos os seus cemitérios públicos no prazo de um ano, sob pena de novas sanções. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também impõe responsabilidades à empresa São Marcos, atual gestora dos espaços funerários.
De acordo com a sentença, a São Marcos terá até dois anos para reparar os danos ambientais nos nove cemitérios sob sua administração, com base em um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, deverá indenizar os danos irreparáveis e intercorrentes causados pela atuação sem licenciamento ambiental.
Proibição de expansão
Até que todos os cemitérios sejam regularizados, tanto o Município quanto a empresa ficam proibidos de ampliar os cemitérios existentes ou abrir novos jazigos. A medida vale para os seguintes locais:
- Cemitério do Gavião
- Cemitério do Anjo da Guarda/São Raimundo
- Cemitério da Vila Embratel
- Cemitério da Vila Maranhão
- Cemitério do Maracanã
- Cemitério do Turu
- Cemitério do Tibiri
- Cemitério de São Cristóvão/Tirirical
- Cemitério da Santa Bárbara
Cemitérios operam sem licença ambiental
A ação foi movida pelo Ministério Público, que denunciou a inexistência de contratos de concessão válidos entre a prefeitura e a empresa gestora, além da ausência de qualquer tipo de licenciamento ambiental. A Promotoria apontou que os cemitérios operam sem sistemas de controle de impacto ambiental, expondo o solo e os lençóis freáticos à contaminação por líquidos oriundos da decomposição dos corpos.
O processo também revelou que o Município tinha pleno conhecimento das irregularidades, mas foi omisso em adotar providências para regularizar a situação ou mitigar os danos causados ao meio ambiente.
Contaminação e riscos ambientais
Na sentença, o juiz destacou que a infiltração de substâncias tóxicas nos cemitérios pode comprometer a qualidade da água subterrânea, afetando áreas próximas, especialmente em períodos de chuva.
“A negligência histórica em adotar medidas de controle e preservação ambiental configura grave violação à legislação ambiental. A contaminação dos lençóis freáticos por resíduos humanos representa risco direto à saúde pública e ao ecossistema local”, afirmou o magistrado.
Defesa e responsabilização
A empresa São Marcos alegou que a responsabilidade pelo licenciamento seria do poder público e que tentou, sem sucesso, regularizar a situação. Afirmou também que não há comprovação de danos ambientais concretos. No entanto, o juiz entendeu que a responsabilidade é compartilhada, e que a omissão de ambas as partes contribuiu para a continuidade das irregularidades.
Com informações da CGJ






