O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por unanimidade, os efeitos da Lei Municipal nº 832/2024, que reajustava os salários dos secretários de Presidente Dutra para o período de 2025 a 2028. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), durante sessão do Órgão Especial, presidida pelo desembargador Raimundo Bogéa.
A suspensão ocorreu por meio de medida cautelar concedida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Castro. O julgamento do mérito da ação ainda será realizado.
Irregularidade na aprovação da lei
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) sustenta que a norma é inconstitucional, pois foi aprovada após as eleições municipais de 2024, contrariando o princípio da anterioridade legislativa, previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. Esse princípio impede que agentes políticos fixem seus próprios salários ou aumentos com efeitos para o próximo mandato, a fim de evitar favorecimento pessoal ou político.
Segundo o MP, a lei foi publicada depois das eleições de outubro de 2024 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, o que violaria os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade administrativa.
Defesa da prefeitura
A Procuradoria do Município alegou que o projeto de lei foi apresentado, discutido e aprovado ainda durante a legislatura de 2024, antes da posse da nova Câmara, e que não haveria vedação legal específica quanto à data da aprovação. O reajuste, segundo o Executivo, seria restrito aos secretários municipais e seguiu os trâmites legais previstos na Lei Orgânica local.
Entendimento do relator
Relator do processo, o desembargador Sebastião Bonfim considerou que a lei contraria o princípio da anterioridade legislativa, o qual exige que os subsídios de agentes políticos — como prefeitos, vices e secretários — sejam definidos pela legislatura anterior ao pleito eleitoral, e antes da realização da eleição.
O magistrado afirmou ainda que manter a eficácia da norma poderia provocar impacto financeiro indevido nos cofres do município e consolidar uma lei considerada inconstitucional. Por isso, entendeu como necessária a concessão da medida cautelar até o julgamento final da ação.
Com informações do TJMA






