Acordo homologado pela Justiça do Maranhão obriga o ex-prefeito de Estreito, Cícero Neco Morais, e o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, Rodrigo Queiroz de Sousa, a ressarcirem os cofres públicos no valor total de R$ 182.200,00. A decisão foi tomada na última quinta-feira (11), no âmbito de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
O caso diz respeito ao não repasse, dentro do prazo legal, de valores descontados diretamente dos contracheques de servidores públicos municipais, referentes a empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal. Os atrasos ocorreram entre 2017 e 2018 e geraram multas e transtornos para os trabalhadores, que mesmo com os descontos efetuados, tiveram seus contratos suspensos por inadimplência.
A quantia a ser devolvida inclui o valor do prejuízo causado aos cofres públicos, de R$ 147.596,09, acrescido de multa civil de 20% (R$ 29.519,22). Com a atualização monetária e o parcelamento solicitado pelos próprios réus, o valor final chegou a R$ 182.200,00.
Parcelamento e penalidades
Conforme o acordo judicial, Cícero Neco será responsável por R$ 103 mil, divididos em 24 parcelas. Já Rodrigo Queiroz pagará R$ 79.200,00, em 36 parcelas. A diferença no número de parcelas leva em consideração os cargos e as condições financeiras dos envolvidos.
O acordo, homologado pelo juiz Bruno de Andrade Miranda, da 1ª Vara de Estreito, determina ainda que, em caso de inadimplência, será aplicada multa de 10% sobre o valor da parcela e o vencimento antecipado das demais parcelas poderá ser decretado. Além disso, os réus ficarão impedidos de celebrar novos acordos judiciais semelhantes por um período de cinco anos.
Denúncia do MP
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco Oliveira Milhomem em janeiro de 2019. Segundo a investigação, os atrasos nos repasses causaram um prejuízo de R$ 102.939,63 ao erário municipal, já que as multas por inadimplência foram pagas com recursos públicos.
Além do dano financeiro, a conduta da gestão municipal causou constrangimentos e insegurança financeira aos servidores afetados, que ficaram com seus nomes negativados mesmo sem terem responsabilidade sobre o atraso dos pagamentos.
O acordo foi celebrado no formato de Acordo de Não Persecução Civil, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, como forma de garantir o ressarcimento ao erário e a reparação do dano causado à coletividade.
Com informações da CGJ






