Uma decisão liminar da Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de São Pedro dos Crentes, Rômulo Costa Arruda, e de outros envolvidos em um esquema de superfaturamento na reforma de uma ponte sobre o rio Farinha. A determinação foi proferida no dia 7 de julho, após ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e atinge também a servidora Delinan Sousa Nascimento, o empresário Emiliano Brito de Moraes, o engenheiro José Carlos de Carvalho e a construtora Brito Eireli, até o limite de R$ 23.145,95 — valor estimado como prejuízo aos cofres públicos.
A ponte, localizada a cerca de 15 quilômetros da sede do município, liga duas propriedades da zona rural. A reforma, contratada ainda em 2023, não foi executada dentro do prazo previsto, embora o pagamento tenha sido realizado com base em documentos considerados falsos pelo MPMA. Segundo as investigações, um atestado de medição fraudulento teria sido utilizado para justificar a liberação do pagamento no dia 21 de novembro de 2023.
“Maquiagem” para encobrir a fraude
A promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, responsável pela ação, destacou que a obra foi executada parcialmente apenas após o início da investigação. O empresário Emiliano Brito admitiu ter iniciado os trabalhos em julho de 2024, meses depois do pagamento, a pedido do prefeito. A intervenção, no entanto, se limitou à superestrutura da ponte — a parte visível — enquanto a mesoestrutura e a infraestrutura, menos perceptíveis, permaneceram deterioradas.
“A maquiagem foi feita para criar a falsa impressão de que a reforma havia sido executada conforme o contrato. Trata-se de uma manobra deliberada para enganar a fiscalização e a população”, afirmou a promotora.
Empresa inativa e irregularidades contratuais
Durante a apuração, o MPMA também constatou que a Construtora Brito Eireli não possui estrutura de funcionamento regular. Uma inspeção revelou que a empresa operava em um imóvel praticamente vazio, sem funcionários fixos ou equipamentos. Segundo o próprio empresário, os trabalhadores são contratados apenas em caso de execução eventual de obras.
Outro ponto considerado irregular foi a prorrogação do contrato com a construtora. Um termo aditivo, assinado em 29 de dezembro de 2023, estendeu a vigência da obra até 30 de julho de 2024. No entanto, o documento só foi publicado no Diário Oficial dos Municípios oito meses depois, em agosto de 2024.
Superfaturamento confirmado por laudo técnico
A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça concluiu que houve superfaturamento na obra, identificando recuperação apenas parcial da ponte. Além disso, elementos essenciais para a segurança, como sinalização adequada, foram ignorados.
Para o MPMA, as irregularidades apontam para “pagamento por serviço inexistente”, o que configura improbidade administrativa com prejuízo ao erário e lesão direta aos direitos da população.
Sanções adicionais
Além do bloqueio de bens, a Justiça também proibiu a construtora Brito Eireli de participar de novas licitações ou celebrar contratos com o poder público nas esferas federal, estadual e municipal, até deliberação futura.
Segundo o Ministério Público, o caso não envolve meros erros formais, mas sim uma conduta deliberada para desviar recursos públicos. “Não se trata de mera falha de gestão. Houve a intenção clara de malversar recursos, prejudicando a coletividade e comprometendo a integridade das políticas públicas locais”, frisou a promotora Dailma Fernandez.
O Portal VB procurou a assessoria do prefeito Rômulo Costa Arruda para se manifestar sobre o caso, mas até o momento não obteve retorno.
Com informações do MPMA






