Justiça condena responsáveis por acidente fatal com moto aquática

Cada um dos condenados deverá pagar individualmente R$ 75 mil à mãe da vítima, um jovem de 19 anos.
Justiça condena responsáveis por acidente fatal com moto aquática em Barra do Corda
Robério Amarante Brandão foi a vítima do acidente (Foto: Reprodução)

O Poder Judiciário de Barra do Corda condenou três homens a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 225 mil, pela morte do estudante Robério Amarante Brandão Júnior, de 19 anos, vítima de traumatismo craniano e afogamento após um acidente com moto aquática ocorrido em maio de 2017 no Rio Corda. Cada um dos condenados deverá pagar individualmente R$ 75 mil à mãe do jovem.

Além da indenização, a sentença também determinou o pagamento de pensão mensal à família da vítima. O valor foi fixado em dois terços do salário mínimo vigente, desde a data da morte até a data em que o estudante completaria 25 anos. A partir de então, a pensão será reduzida para um terço do salário mínimo, com pagamento anual até que a vítima completasse 65 anos, caso estivesse viva.

A decisão foi proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, no julgamento da Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais movida pela mãe do estudante.

Condutor não tinha habilitação náutica

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em 14 de maio de 2017, quando o estudante foi atingido por uma moto aquática conduzida por Alex Brenner da Silva Mendonça, que não possuía habilitação náutica (categoria “arrais amador”). A embarcação era de propriedade de Marcelo Lima de Sena e Valberto Alves de Araújo, que, segundo a acusação, permitiram o uso do equipamento por uma pessoa não habilitada.

Segundo a reconstituição do acidente feita pela Capitania dos Portos, baseada em laudo policial, Alex Brenner subia o Rio Corda com a moto aquática de nome “Tubarão” e tentou realizar a manobra conhecida como “rabo de arraia”. No entanto, a embarcação aquaplanou lateralmente e imprensou o estudante contra outra moto aquática, a “Archer I”, provocando lesões fatais.

As investigações indicaram que a velocidade da embarcação era de 35 nós, equivalente a 64 km/h, considerada excessiva para o local, que costuma receber grande número de banhistas e onde há várias chácaras nas margens.

Negligência e responsabilidade solidária

A Justiça considerou que houve negligência do condutor e responsabilizou solidariamente os proprietários da moto aquática. Na sentença, o juiz citou entendimento consolidado no Judiciário segundo o qual o proprietário ou possuidor de bem potencialmente perigoso tem o dever de guardá-lo e impedir seu uso indevido, sob pena de responder pelos danos causados.

“Ficou demonstrado, de forma incontestável, que a morte da vítima decorreu diretamente do acidente, este causado pela conduta dos requeridos. Ademais, não há, nos autos, qualquer indício de culpa concorrente da vítima, que, ao que foi apurado, foi atropelado pelo jet ski pilotado pelo réu Alex Brenner”, declarou o magistrado.

O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 720 mil, formulado pela mãe da vítima. Segundo a decisão, não houve comprovação das alegações, incluindo ausência de documentos que atestassem despesas funerárias.

Com informações da CGJ