STJ anula audiência criminal realizada sem presença do MPMA

Promotor responsável havia solicitado o adiamento da audiência, mas o juiz local indeferiu o pedido.
STJ anula audiência criminal realizada sem presença do Ministério Público
STJ anulou audiência de instrução penal realizada sem promotor de justiça (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de uma audiência de instrução criminal realizada em junho de 2024 na comarca de São Raimundo das Mangabeiras, no interior do Maranhão. A decisão atendeu a um recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPMA), que contestava a legalidade da audiência por ter ocorrido sem a presença do promotor de Justiça titular do caso.

Segundo o MP, o promotor responsável havia solicitado o adiamento da audiência, marcada para o dia 11 de junho, alegando incompatibilidade de agenda, já que na mesma data atuaria em três outras audiências na comarca de Carolina, pela qual também respondia. Mesmo diante da justificativa, o juiz local indeferiu o pedido e seguiu com a audiência, dispensando testemunhas e colhendo o depoimento do réu.

A ausência do representante do Ministério Público foi considerada uma violação ao sistema acusatório, em que o MP exerce o papel de titular da ação penal pública e deve estar presente em todos os atos processuais. A conduta do magistrado levou o caso à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que não acatou o pedido de anulação. Diante disso, a procuradora de Justiça Maria Luiza Ribeiro Martins, da 9ª Procuradoria Criminal, recorreu ao STJ.

Ministro critica juiz e reforça papel do MP no processo penal

Relator do recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik apontou falhas graves na condução do processo. Segundo ele, o juiz da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras agiu com presunção de má-fé ao duvidar da justificativa apresentada pelo promotor e ao exigir documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários. Para o ministro, deveria ter prevalecido a presunção de boa-fé, princípio que rege as partes em um processo judicial.

“Se havia dúvida sobre a alegação, o magistrado poderia ter intimado o membro do Ministério Público para apresentar os comprovantes. O que não se justifica é realizar um ato essencial sem a parte que, por lei, tem papel indispensável”, afirmou Paciornik.

O ministro também rebateu o argumento de que o MP dispõe de um corpo técnico numeroso e, por isso, poderia ser representado por outro promotor. Segundo ele, cada membro do Ministério Público possui atribuições próprias e específicas, o que impede substituições automáticas sem previsão legal ou designação formal.

Com a decisão, o STJ determinou a realização de uma nova audiência, com a devida intimação das partes e a presença obrigatória do promotor de Justiça. O processo deverá agora aguardar nova data para a instrução criminal, desta vez seguindo os preceitos legais do Código de Processo Penal.

Com informações do MPMA