Justiça proíbe fazendeiro de realizar pulverização aérea irregular de agrotóxicos

Além da suspensão, a decisão obriga o citado a regularizar toda a atividade no prazo de 60 dias, sob pena de multa
Justiça proíbe fazendeiro de realizar pulverização aérea irregular de agrotóxicos no MA
Decisão exige regularização no prazo de 60 dias (Foto: Reprodução IA)

A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata da pulverização aérea de agrotóxicos realizada pelo fazendeiro Hugo Prado Filho em sua propriedade, localizada no povoado Patrimônio, na zona rural do município de Governador Eugênio Barros. A decisão, proferida no dia 1º de agosto pelo juiz Ângelo Antonio Alencar dos Santos, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça local.

Além da suspensão, a decisão obriga o fazendeiro a regularizar toda a atividade no prazo de 60 dias, sob pena de multa a ser fixada judicialmente. O caso é alvo de uma Ação Civil Pública ambiental ajuizada pelo promotor Xilon de Souza Júnior em janeiro de 2024, após denúncias de moradores sobre os impactos ambientais e sanitários da prática.

Impactos e irregularidades

Segundo o MPMA, Hugo Prado Filho utilizava uma aeronave para despejar agrotóxicos sobre suas terras, afetando também comunidades vizinhas, que relatavam forte odor, além de danos a pastagens, animais e à saúde dos moradores.

O problema foi agravado pela falta de regulamentação municipal ou estadual sobre o uso de aeronaves na pulverização de agrotóxicos. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) informaram que não há legislação vigente tratando diretamente da atividade. A situação levou a Aged a solicitar o acompanhamento da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) no Maranhão.

Em março de 2023, técnicos da SFA realizaram uma fiscalização na propriedade e constataram diversas infrações ambientais e sanitárias. O avião utilizado na pulverização, contratado junto à empresa Globo Aviação Agrícola, não possuía registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além disso, as embalagens dos produtos químicos estavam sendo queimadas e descartadas em valas, contrariando normas ambientais e de segurança para o uso de defensivos agrícolas.

A SFA determinou que o fazendeiro solicitasse, em até 30 dias, o registro da empresa no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), além de corrigir as falhas nas instalações da fazenda, como a inexistência de pátio de descontaminação.

Fazendeiro ignorou notificações

Ainda conforme o MPMA, mesmo após ser autuado e notificado pela Promotoria de Justiça para apresentar informações sobre o cumprimento das exigências, Hugo Prado Filho não respondeu às solicitações e, segundo denúncias da população local, continuou com a prática irregular.

Diante da omissão, a Justiça acatou os pedidos do MPMA e determinou a proibição da pulverização aérea até que todas as irregularidades sejam sanadas.

Fiscalização e responsabilidade solidária

A sentença também impõe ao Município de Governador Eugênio Barros e ao Estado do Maranhão o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas ao fazendeiro, além de adotar medidas para prevenir novas degradações ambientais. Os custos de execução das medidas caberão exclusivamente ao proprietário da fazenda.

Com informações do MPMA