CNJ obriga TJ-MA a nomear concursados em vez de contratar terceirizados

Foi determinada a nomeação imediata dos dois primeiros colocados no concurso.
Assembleia do Maranhão aprova reajuste salarial para servidores do Judiciário
Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou projeto que atualiza salários de servidores do Judiciário estadual (Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nomeie imediatamente dois candidatos aprovados para o cargo de Analista Judiciário – Contador, em substituição à contratação de profissionais terceirizados. A decisão é do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido por Marciel Pereira Lima de Almeida.

A denúncia questionava o Pregão Eletrônico nº 90.023/2025, aberto pelo TJ-MA para contratação de serviços contábeis terceirizados em regime de dedicação exclusiva, com custo mensal estimado em R$ 238 mil. O autor argumentou que a medida configurava preterição de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital 1/2024, que ofereceu duas vagas imediatas e formou cadastro de reserva com mais de 140 aprovados.

O relator reconheceu parcialmente o pedido e destacou que a contratação temporária de mão de obra para funções já contempladas em concurso público viola a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Rotondano, ao abrir licitação para o serviço enquanto havia cargos vagos e aprovados aguardando nomeação, o TJ-MA incorreu em conduta irregular.

Com isso, o CNJ determinou a nomeação imediata dos dois primeiros colocados no concurso. Embora o processo licitatório não tenha sido anulado, o tribunal foi advertido pelo desgaste causado pela ausência de nomeações e lembrado de que a administração tem autonomia para chamar aprovados dentro do prazo do certame, mas perde essa prerrogativa quando opta por terceirizar as mesmas funções.