STF valida lei que endurece fiscalização contra devedor contumaz de ICMS

Objetivo é coibir práticas de empresas que, de forma sistemática, deixam de recolher o tributo para obter vantagem competitiva.
STF valida lei que endurece fiscalização contra devedor contumaz de ICMS
Decisão visa reforçar o combate à sonegação e a proteção da concorrência leal (Foto: Reprodução IA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei do Rio Grande do Sul que estabelece regras mais rígidas de fiscalização para empresas consideradas devedoras contumazes de ICMS — aquelas que deixam de recolher o imposto de forma reiterada. O julgamento virtual foi concluído na última sexta-feira (22).

O que diz a lei

A norma estadual, acompanhada de decreto regulamentador, prevê:

  • alteração de prazos para pagamento do ICMS;
  • obrigação de envio periódico de informações financeiras pelas empresas classificadas como devedoras contumazes;
  • mecanismos adicionais de acompanhamento do comportamento fiscal desses contribuintes.

O objetivo é coibir práticas de empresas que, de forma sistemática, deixam de recolher o tributo para obter vantagem competitiva desleal em relação às que cumprem as obrigações em dia.

Questionamentos apresentados

A ação foi proposta pelo antigo Partido Social Liberal (PSL), que alegou:

  • violação da liberdade de trabalho e comércio;
  • duplicidade de meios de cobrança, já que já existem ações de execução fiscal;
  • necessidade de lei complementar para instituir regime especial de fiscalização, por envolver a proteção ao crédito tributário.

O voto vencedor

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou os argumentos do partido e foi acompanhado por quase todos os ministros da Corte.

Segundo ele, a lei não trata de normas gerais tributárias (que exigiriam lei complementar), mas apenas de medidas administrativas de fiscalização, próprias da esfera estadual.

“A fiscalização é uma atividade administrativa, de natureza técnica, voltada à verificação do cumprimento das obrigações tributárias. Não se trata de matéria reservada à lei complementar”, afirmou.

O ministro também destacou que:

  • diferenciar contribuintes que deixam de pagar impostos de forma reiterada não caracteriza sanção política, desde que não inviabilize a atividade empresarial;
  • a lei não cria meios indiretos e coercitivos de cobrança, como fechamento de empresas ou apreensão de mercadorias, medidas que seriam inconstitucionais.

Repercussão

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), que atuou como parte interessada no processo, comemorou a decisão.

Em nota, a entidade afirmou que a prática de não pagar ICMS de forma deliberada prejudica empresas que atuam corretamente e fere o princípio da isonomia tributária.

“O não pagamento reiterado do ICMS é uma opção empresarial sistemática, que busca vantagem competitiva desleal. Diante disso, a aplicação de tratamento diferenciado por parte do Estado é medida proporcional e razoável”, destacou.

O Sindicom também lembrou que o ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, financiando serviços essenciais.

“Empresas que sonegam afetam diretamente a sociedade, pois comprometem recursos destinados à saúde, educação e segurança.”

O impacto da decisão

Com o julgamento, o STF reforça a posição de que estados podem criar regimes diferenciados de fiscalização para coibir o inadimplemento reiterado de tributos, desde que as medidas não impeçam o funcionamento das empresas.

Com informações do Conjur