O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei do Rio Grande do Sul que estabelece regras mais rígidas de fiscalização para empresas consideradas devedoras contumazes de ICMS — aquelas que deixam de recolher o imposto de forma reiterada. O julgamento virtual foi concluído na última sexta-feira (22).
O que diz a lei
A norma estadual, acompanhada de decreto regulamentador, prevê:
- alteração de prazos para pagamento do ICMS;
- obrigação de envio periódico de informações financeiras pelas empresas classificadas como devedoras contumazes;
- mecanismos adicionais de acompanhamento do comportamento fiscal desses contribuintes.
O objetivo é coibir práticas de empresas que, de forma sistemática, deixam de recolher o tributo para obter vantagem competitiva desleal em relação às que cumprem as obrigações em dia.
Questionamentos apresentados
A ação foi proposta pelo antigo Partido Social Liberal (PSL), que alegou:
- violação da liberdade de trabalho e comércio;
- duplicidade de meios de cobrança, já que já existem ações de execução fiscal;
- necessidade de lei complementar para instituir regime especial de fiscalização, por envolver a proteção ao crédito tributário.
O voto vencedor
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou os argumentos do partido e foi acompanhado por quase todos os ministros da Corte.
Segundo ele, a lei não trata de normas gerais tributárias (que exigiriam lei complementar), mas apenas de medidas administrativas de fiscalização, próprias da esfera estadual.
“A fiscalização é uma atividade administrativa, de natureza técnica, voltada à verificação do cumprimento das obrigações tributárias. Não se trata de matéria reservada à lei complementar”, afirmou.
O ministro também destacou que:
- diferenciar contribuintes que deixam de pagar impostos de forma reiterada não caracteriza sanção política, desde que não inviabilize a atividade empresarial;
- a lei não cria meios indiretos e coercitivos de cobrança, como fechamento de empresas ou apreensão de mercadorias, medidas que seriam inconstitucionais.
Repercussão
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), que atuou como parte interessada no processo, comemorou a decisão.
Em nota, a entidade afirmou que a prática de não pagar ICMS de forma deliberada prejudica empresas que atuam corretamente e fere o princípio da isonomia tributária.
“O não pagamento reiterado do ICMS é uma opção empresarial sistemática, que busca vantagem competitiva desleal. Diante disso, a aplicação de tratamento diferenciado por parte do Estado é medida proporcional e razoável”, destacou.
O Sindicom também lembrou que o ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, financiando serviços essenciais.
“Empresas que sonegam afetam diretamente a sociedade, pois comprometem recursos destinados à saúde, educação e segurança.”
O impacto da decisão
Com o julgamento, o STF reforça a posição de que estados podem criar regimes diferenciados de fiscalização para coibir o inadimplemento reiterado de tributos, desde que as medidas não impeçam o funcionamento das empresas.
Com informações do Conjur






