O relator da Reforma Administrativa na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), anunciou que incluirá no texto uma medida que muda de forma significativa a forma de punição de juízes e membros do Ministério Público. Pela proposta, a aposentadoria compulsória deixará de ser aplicada como sanção máxima e será criada a possibilidade de demissão por meio de processo administrativo disciplinar (PAD).
Como é hoje
Atualmente, magistrados e promotores têm vitaliciedade garantida. Só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Quando cometem irregularidades, a punição mais severa costuma ser a aposentadoria compulsória, aplicada pelos próprios tribunais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afasta o profissional, mas garante que ele continue recebendo aposentadoria.
Entre 2008 e abril de 2024, 135 magistrados foram punidos pelo CNJ; 59% receberam aposentadoria compulsória. Nenhum foi demitido, segundo levantamento da ONG Fiquem Sabendo.
O que muda
Segundo Pedro Paulo, a aposentadoria compulsória é vista como um “prêmio para quem comete má conduta”. O relator propõe que, em caso de falta grave, juízes e promotores possam ser demitidos por decisão colegiada do CNJ ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), sem direito a remuneração.
Além disso, o relatório prevê que membros de associações de classe só possam disputar vagas nesses conselhos após um período de desincompatibilização de seis meses a um ano, para evitar conflitos de interesse.
Medidas contra privilégios
A proposta reúne cerca de 70 medidas, divididas em quatro eixos: estratégia e governança; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios. Entre elas estão:
- Fim das férias de 60 dias para juízes e promotores — limite será de 30 dias, como no setor privado.
- Fim do adicional de férias acima de 1/3 — hoje, em algumas carreiras, pode chegar a 50%.
- Definição restrita para verbas indenizatórias, evitando que servidores usem esses benefícios para ultrapassar o teto salarial (R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro do STF).
- Teto de gastos para verbas indenizatórias, limitado às despesas de 2020 corrigidas pela inflação.
- Proibição de progressões automáticas por tempo de serviço, exigindo critérios de desempenho.
- Criação de pelo menos 20 níveis de progressão em todas as carreiras, para impedir ascensão acelerada.
- Regras para home office: limitado a 20% da força de trabalho, um dia por semana, salvo exceções justificadas.
- Transparência nos honorários de sucumbência recebidos por advogados públicos, vinculados ao efetivo trabalho prestado.
- Teto para remuneração líquida de titulares de cartórios, além de lei nacional para uniformizar valores de emolumentos.
Próximos passos
O texto final da Reforma deve ser apresentado na próxima semana. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já afirmou que a proposta é uma das prioridades da Casa.
Segundo Pedro Paulo, a intenção é enfrentar distorções que beneficiam uma pequena parcela do funcionalismo e gerar maior equidade e transparência no serviço público.
“Hoje, se um juiz rouba e é condenado, a punição é aposentadoria compulsória com vencimentos elevados. Não tem razão para ser assim. A ideia é criar mecanismos que tragam mais justiça e responsabilidade”, afirmou o relator.
Com informações de Ivan Martínez-Vargas






