O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa de transporte privado 99 Táxis ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a um usuário que teve seus dados utilizados de forma fraudulenta na plataforma.
Segundo a ação, o autor descobriu que havia um cadastro em seu nome vinculado a três veículos registrados no estado de São Paulo, sem que ele tivesse feito qualquer solicitação. A fraude foi identificada quando ele tentou criar um perfil no aplicativo, em São Luís, e verificou que já existia um registro ativo em seu nome. Diante da situação, ele acionou a Justiça pedindo a exclusão do cadastro e a reparação pelos danos sofridos.
Defesa da empresa
Em contestação, a 99 Táxis alegou ser vítima de fraudadores que criam contas em nome de terceiros e depois comercializam os cadastros. A empresa sustentou que não teria responsabilidade direta pelo ocorrido e pediu a improcedência da ação.
Sentença
Na decisão, o juiz Alessandro Bandeira destacou que a relação entre usuário e empresa é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que cabe ao fornecedor de serviços garantir mecanismos de segurança para proteger os dados dos usuários.
“Verifico que a demandada não negou que houvesse cadastro da parte demandante na plataforma, sendo, portanto, fato incontestável (…) Ressalto que cabe à demandada, sabendo da existência de fraudadores, adotar mecanismos de segurança para que os cadastros sejam realizados apenas pelo titular dos documentos apresentados”, afirmou o magistrado.
O juiz considerou que houve falha na prestação do serviço e determinou que a empresa exclua o cadastro irregular, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil, além do pagamento da indenização de R$ 4 mil ao consumidor.






