Justiça anula decreto que cancelava concurso em Rosário após ação do MPMA

Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.
Justiça anula decreto que cancelava concurso público em Rosário após ação do MPMA
Justiça anulou decreto da Prefeitura de Rosário que cancelava concurso público de 2023 (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão determinou a anulação do decreto municipal nº 364/2025, editado pela Prefeitura de Rosário, que havia cancelado o concurso público regido pelo edital nº 002/2023. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

Questionamentos do MPMA

De acordo com a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo, o decreto municipal não foi precedido por procedimento administrativo que fundamentasse de forma clara e objetiva a anulação do concurso. Segundo ela, o ato violou o direito dos candidatos inscritos e representou abuso do chamado “direito de autotutela da Administração Pública”, que permite à gestão rever seus próprios atos, mas exige justificativas consistentes.

“A motivação constante no decreto é genérica, baseada em pareceres inconclusivos e documentos não apresentados. Não supre a exigência legal de fundamentação técnica e concreta”, afirmou a promotora.

Argumentos analisados pela Justiça

Na sentença, a juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário, destacou que a Prefeitura mencionou a existência de um processo administrativo para embasar a decisão, mas não juntou os documentos ao processo judicial.

A magistrada também analisou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que indicava possíveis irregularidades na contratação da banca responsável pela realização do concurso. No entanto, verificou que não há decisão definitiva sobre o caso, o que enfraquece o argumento utilizado pela gestão municipal.

“Tendo em vista que não foi colacionado aos autos o processo administrativo e não havendo decisão conclusiva acerca de vícios insanáveis inerentes ao concurso público regido pelo edital nº 002/2023, sua anulação antecipada pode afetar diretamente o direito dos candidatos envolvidos”, ressaltou a juíza em sua decisão.

Alcance da decisão

A Justiça frisou que a análise se restringiu ao decreto que anulava o concurso público, sem entrar no mérito sobre a regularidade do certame em si. Dessa forma, o concurso público em questão segue válido até que eventual decisão judicial ou administrativa definitiva determine o contrário.