TJ-MA suspende liminar que afastava procuradora-geral de Timon por nepotismo

A medida havia sido tomada em primeira instância, já que Amanda Waquim é filha da vice-prefeita do município.
TJ-MA suspende liminar que afastava procuradora-geral de Timon por nepotismo
TJ-MA suspende liminar que determinava a exoneração de Amanda Waquim, procuradora-geral de Timon, acusada de nepotismo indireto (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu nesta segunda-feira (1º) suspender a liminar que determinava a exoneração imediata de Amanda Almeida Waquim, procuradora-geral do município de Timon. A medida havia sido tomada em primeira instância sob a acusação de nepotismo indireto, já que Amanda é filha da vice-prefeita Maria do Socorro Waquim.

A decisão de afastamento havia sido assinada pelo juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, da Vara da Fazenda Pública, atendendo a pedido do Ministério Público em ação de improbidade administrativa contra o prefeito Rafael Brito (PSB), a própria procuradora e o município.

Recurso da Prefeitura

A Prefeitura de Timon recorreu ao TJ-MA alegando que a determinação comprometia a autonomia administrativa e o funcionamento da Procuradoria-Geral, responsável pela defesa jurídica do município. Argumentou também que não há nepotismo direto, já que a nomeada não é parente do prefeito.

O presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, acolheu os argumentos e ressaltou que cargos de procurador-geral têm natureza política e de confiança, sendo de livre escolha do chefe do Executivo. Para ele, a liminar de primeira instância foi “desproporcional e desarrazoada”.

O magistrado ainda destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no Tema 1000, os limites da nomeação de parentes em funções consideradas de natureza política. Com a suspensão, Amanda Waquim segue no cargo até decisão final da Justiça.

O que dizia a decisão de 1ª instância

Na liminar anterior, o juiz Edmilson Lima havia considerado que a nomeação da filha da vice-prefeita representava conflito de interesses e possível troca de favores políticos. Ele também apontou que a mudança legislativa que permitiu nomeações externas à carreira de procuradores ocorreu em regime de urgência, o que levantaria dúvidas sobre a legalidade da medida.

O magistrado havia fixado prazo de 48 horas para a exoneração, sob pena de multa pessoal de até R$ 20 mil por dia ao prefeito, além da proibição de nomear Amanda Waquim para qualquer cargo em comissão ou função gratificada na administração municipal.