Justiça decide que banco virtual não deve indenizar cliente vítima de golpe via Pix

Decisão considerou que a própria vítima realizou as transferências financeiras sem verificar a veracidade das informações.
Justiça decide que banco virtual não deve indenizar cliente vítima de golpe via Pix
Justiça em São Luís decidiu que banco virtual não deve indenizar cliente vítima de golpe via Pix (Foto: Reprodução IA)

A Justiça do Maranhão decidiu que uma instituição bancária virtual não tem responsabilidade sobre um golpe sofrido por uma cliente em São Luís. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e considerou que a própria vítima realizou as transferências financeiras sem verificar a veracidade das informações recebidas dos fraudadores.

A autora da ação alegou ter sido vítima de estelionato virtual, após transferir dinheiro via Pix para a conta de uma empresa. Ela buscava o ressarcimento dos valores e indenização por danos morais, sob o argumento de que o banco, no caso o PicPay, teria sido omisso ao não adotar medidas de prevenção contra a fraude.

Em defesa, a instituição financeira alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido e pediu a improcedência do processo.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o Judiciário destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. No entanto, a lei também prevê a exclusão dessa responsabilidade em casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Segundo a decisão, ficou comprovado que as transações foram feitas pela própria cliente, utilizando dispositivo eletrônico de sua titularidade, com senha pessoal e biometria facial cadastrada. O juiz ressaltou que o Pix é um sistema de transferência direta, sem intermediação do banco nas negociações entre usuários.

“É notório que o consumidor, por livre e espontânea vontade, realizou transferências via Pix a terceiros em razão de promessa de ganhos financeiros por serviços digitais. Posteriormente, verificou que se tratava de golpe. Não se pode atribuir responsabilidade à instituição financeira nesse caso”, observou a sentença.

Pedidos rejeitados

Diante dos fatos, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de indenização e ressarcimento, citando ainda decisões semelhantes de outros tribunais. Assim, ficou definido que o banco não terá de devolver os valores transferidos.

Com informações da CGJ