A Justiça do Maranhão decidiu que uma instituição bancária virtual não tem responsabilidade sobre um golpe sofrido por uma cliente em São Luís. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e considerou que a própria vítima realizou as transferências financeiras sem verificar a veracidade das informações recebidas dos fraudadores.
A autora da ação alegou ter sido vítima de estelionato virtual, após transferir dinheiro via Pix para a conta de uma empresa. Ela buscava o ressarcimento dos valores e indenização por danos morais, sob o argumento de que o banco, no caso o PicPay, teria sido omisso ao não adotar medidas de prevenção contra a fraude.
Em defesa, a instituição financeira alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido e pediu a improcedência do processo.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o Judiciário destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. No entanto, a lei também prevê a exclusão dessa responsabilidade em casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Segundo a decisão, ficou comprovado que as transações foram feitas pela própria cliente, utilizando dispositivo eletrônico de sua titularidade, com senha pessoal e biometria facial cadastrada. O juiz ressaltou que o Pix é um sistema de transferência direta, sem intermediação do banco nas negociações entre usuários.
“É notório que o consumidor, por livre e espontânea vontade, realizou transferências via Pix a terceiros em razão de promessa de ganhos financeiros por serviços digitais. Posteriormente, verificou que se tratava de golpe. Não se pode atribuir responsabilidade à instituição financeira nesse caso”, observou a sentença.
Pedidos rejeitados
Diante dos fatos, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de indenização e ressarcimento, citando ainda decisões semelhantes de outros tribunais. Assim, ficou definido que o banco não terá de devolver os valores transferidos.
Com informações da CGJ






