A Justiça do Maranhão condenou a empresa S. C. Construções Ltda, o empresário Salvador da Silva Coelho, o ex-prefeito de Passagem Franca, José Antônio Gordinho Silva, e o irmão dele, Alexandre Rodrigues da Silva, por irregularidades em uma licitação voltada à recuperação de estradas vicinais na zona rural do município. A decisão foi proferida em 3 de setembro pelo juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, após ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Licitação irregular
O caso envolve um convênio firmado em 2013 entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), no valor de R$ 842 mil. Apesar do contrato, apenas 25% da obra foi executada, correspondendo a R$ 214 mil.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Passagem Franca, diversas irregularidades indicaram direcionamento para favorecer a S. C. Construções, única habilitada no certame. Entre as falhas, estavam a ausência de assinatura de engenheiro responsável na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), falta de referência de preços, inexistência de aprovação do projeto básico por autoridade competente e ausência de certidão de regularidade junto ao FGTS.
O MPMA também apontou que documentos foram inseridos no processo após a realização da licitação, configurando montagem do certame.
Estrutura precária da empresa
As investigações revelaram que a empresa vencedora não possuía sede estruturada, maquinário nem empregados registrados entre 2009 e 2017. Em 2014, ano da licitação, não havia nenhum funcionário nos quadros da companhia.
“O contrato firmado foi decorrente de licitação viciada e direcionada, celebrado com empresa sem condições técnicas, operacionais e financeiras para executar as obras”, afirmou o promotor Carlos Allan da Costa Siqueira.
Condenados e penas
Além da empresa e dos citados, também foram condenados:
- Eulânio Patrício Monteiro, ex-diretor de Contabilidade da Prefeitura;
- Carlos Miranda Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL);
- Jader Cardoso e José do Egito Sobrinho Neto, integrantes da CPL.
As penas incluem:
- Ressarcimento de R$ 292 mil ao município;
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos (José Antônio, Alexandre Silva e Eulânio Monteiro) e por 6 anos (Salvador Coelho, Jader Cardoso, José do Egito e Carlos Oliveira);
- Multas que variam entre R$ 146 mil e R$ 584 mil, dependendo do envolvido;
- Proibição, por cinco anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios.
Com informações do MPMA






