O Ministério Público de Contas do Maranhão acionou o TCE-MA após constatar que Gilson Pereira Costa figura simultaneamente em sete folhas de pagamento municipais. O órgão vê indícios de acúmulo irregular de cargos, com 156 horas semanais declaradas e R$ 15.546,00 em remuneração mensal.
Mapa do acúmulo
Cidades: Amapá do Maranhão, Centro Novo, Godofredo Viana, Junco do Maranhão, Presidente Médici, Santa Rita e Turilândia.
Funções listadas: de chefia administrativa e assessoria a técnico em informática e coordenação, com jornadas parciais ou não especificadas. A soma de horas se aproxima do limite físico semanal e as longas distâncias entre municípios comprometem a compatibilidade de horários.
Transparência e controle
O MPC registrou inconsistências nas folhas públicas: desatualização, ausência do nome em meses recentes e divergências com o sistema do TCE — cenário que dificulta o controle social e a verificação de frequência.
Pedidos ao Tribunal de Contas
A representação do procurador Jairo Cavalcanti Vieira solicita:
- Suspensão dos pagamentos até prova de efetivo exercício;
- Tomada de Contas Especial para quantificar eventual prejuízo, aplicar multas e determinar devoluções;
- Notificação das sete prefeituras para explicações imediatas.
Relatoria e próximos passos
Por regra regimental de conexão, a conselheira Flávia Gonzalez Leite encaminhou o caso ao conselheiro Osmário Freire Guimarães, relator das contas de Turilândia. O TCE deverá analisar a compatibilidade das jornadas, a legalidade dos vínculos e as responsabilidades de gestores e do servidor.
O que diz a legislação (em termos gerais)
A Constituição admite acumulação remunerada de cargos apenas em hipóteses específicas (por exemplo, dois cargos de professor; um de professor e outro técnico/científico; ou dois cargos privativos de profissionais de saúde), desde que haja compatibilidade de horários. Fora dessas hipóteses, a regra é a vedação.
Posicionamentos
A defesa de Gilson Pereira Costa não retornou até o fechamento. As prefeituras citadas foram contatadas.






