Advogados são denunciados por apropriação indébita e uso de documento falso

Acusações envolvem retenção de valores de clientes idosos e indígenas e supostas procurações falsificadas.
Advogados são denunciados por apropriação indébita e uso de documento falso
As peças acusatórias apontam supostos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso (Foto: Divulgação)

O juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, titular da Vara Única da Comarca de Arame, recebeu denúncias apresentadas pelo Ministério Público contra seis advogados que atuam na área criminal na comarca. As peças acusatórias, originadas de inquéritos da Delegacia de Polícia Civil de Arame, apontam supostos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso, previstos no Código Penal. Com o recebimento, têm início as ações penais e os investigados passam à condição de réus.

Segundo a decisão, o magistrado determinou a citação dos acusados para que apresentem resposta escrita no prazo legal. Também mandou oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), com o envio de cópias integrais dos processos para eventual apuração disciplinar, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).

As denúncias relatam retenção indevida de valores de clientesidosos e pessoas indígenas — em ações judiciais, além do uso de procurações com impressões digitais supostamente falsificadas em processos previdenciários. Em ao menos um dos feitos, o Ministério Público pediu medida cautelar de sequestro de bens para garantir uma possível reparação de danos às vítimas.

O juiz ressaltou que os réus terão assegurados o contraditório e a ampla defesa e afirmou que a atuação busca “garantir a lisura e a regularidade das atividades jurisdicionais, reforçando a cooperação institucional entre Judiciário, Ministério Público e OAB/MA, em prol da ética profissional e da proteção da confiança da sociedade no sistema de justiça”.


O que significa “recebimento da denúncia”

  • Não é condenação: o Judiciário reconhece que a denúncia preenche requisitos legais e abre o processo penal.
  • Direito de defesa: a partir da citação, os acusados apresentam resposta; depois, o caso segue para instrução, julgamento e eventuais recursos.

Os pontos centrais do caso

  • Crimes imputados: apropriação indébita e uso de documento falso.
  • Vítimas vulneráveis: idosos e indígenas em litígios judiciais.
  • Medida patrimonial: pedido de sequestro de bens para garantir futura indenização.
  • Controle ético: OAB/MA será informada para apuração disciplinar.

Litigância predatória: o que é e por que preocupa

Prática de uso abusivo do sistema de Justiça para obter vantagens indevidas, por meio de ações em massa com alegações frágeis ou falsas, procurações inválidas, pedidos genéricos e pouca tentativa de solução extrajudicial. O fenômeno congestiona o Judiciário, encarece o acesso à Justiça e fragiliza a confiança no sistema.

O TJMA informou que vem atuando no enfrentamento por meio de orientações técnicas, capacitações e medidas processuais para coibir fraudes e vícios.

Próximos passos processuais

  1. Citação dos réus para responder por escrito.
  2. Análise de medidas cautelares, como o sequestro de bens.
  3. Instrução (oitiva de testemunhas, perícias e demais provas).
  4. Sentença em primeiro grau e recursos cabíveis.

Nota: Os fatos narrados são alegações que serão examinadas no curso do processo. Os investigados não foram condenados e preservam a presunção de inocência até decisão definitiva.

Com informações da CGJ