O Alistamento Militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completa 18 anos. O procedimento é a porta de entrada para a seleção do Serviço Militar Inicial, realizado nas Forças Armadas — Marinha, Exército Brasileiro e Aeronáutica.
O prazo regular para o alistamento vai de janeiro a junho do ano em que o jovem atinge a maioridade. Dentro desse período, o serviço é gratuito. Quem perde o prazo continua obrigado a se alistar, mas passa a ficar em débito com o Serviço Militar, sendo necessário pagar multa prevista em lei para regularização.
Como se alistar
O alistamento pode ser feito pela internet, por meio do site oficial:
O acesso é realizado com o CPF, que valida os dados pessoais e permite o preenchimento do formulário eletrônico.
Quem não possui CPF ou não tem acesso à internet deve comparecer presencialmente a uma Junta de Serviço Militar (JSM).
Onde se alistar em São Luís (MA)
110ª Junta de Serviço Militar
📍 Avenida Getúlio Vargas, nº 100 – Monte Castelo
📞 (98) 3212-8428
153ª Junta de Serviço Militar
📍 Avenida Rei de França – Cohab Anil IV
📞 (98) 3212-8827
27ª Circunscrição de Serviço Militar (informações e apoio)
📍 Rua Almirante Tamandaré, s/n – Centro
📞 (98) 3232-0700 / (98) 3232-8250
Outras Juntas de Serviço Militar podem ser localizadas em:
👉 https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm
Documentos exigidos no atendimento presencial
- Certidão de nascimento;
- Documento de naturalização ou termo de opção (quando aplicável);
- Comprovante de residência ou declaração assinada;
- Documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte ou equivalente).
Adiamento, dispensa e juramento à bandeira
O adiamento da incorporação só pode ser solicitado após o alistamento, desde que o cidadão se enquadre nos critérios legais.
Mesmo quem for dispensado do Serviço Militar deve comparecer à Junta para participar da cerimônia de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Em casos específicos, como arrimo de família, a dispensa pode ser concedida mediante apresentação de documentação comprobatória.
Serviço Militar Inicial Feminino
O Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF) é voluntário e permite o ingresso temporário de mulheres nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos.
Para 2026, o alistamento está restrito a mulheres nascidas em 2007 e residentes em municípios incluídos no Plano Geral de Convocação (PGC).
👉 O Maranhão não está contemplado nesta fase inicial.
O que acontece com quem não se alistar
O cidadão que não se alistar permanece irregular até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Durante esse período, fica impedido de:
- Emitir passaporte;
- Assinar contratos com órgãos públicos;
- Matricular-se ou realizar provas em instituições de ensino;
- Obter carteira profissional ou registrar diploma;
- Inscrever-se em concursos públicos;
- Exercer cargo ou função pública;
- Receber benefícios ou incentivos do poder público.
Cumprir o Alistamento Militar é uma exigência legal e um passo essencial para manter a regularidade da vida civil no Brasil.






