Alistamento Militar obrigatório: prazos, como fazer e onde se regularizar em São Luís

Jovens que completam 18 anos devem se alistar entre janeiro e junho; atraso gera multa e restrições à vida civil.
Alistamento Militar obrigatório: prazos, como fazer e onde se regularizar em São Luís
Jovens que completam 18 anos devem se alistar entre janeiro e junho (Foto: Divulgação)

O Alistamento Militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completa 18 anos. O procedimento é a porta de entrada para a seleção do Serviço Militar Inicial, realizado nas Forças Armadas — Marinha, Exército Brasileiro e Aeronáutica.

O prazo regular para o alistamento vai de janeiro a junho do ano em que o jovem atinge a maioridade. Dentro desse período, o serviço é gratuito. Quem perde o prazo continua obrigado a se alistar, mas passa a ficar em débito com o Serviço Militar, sendo necessário pagar multa prevista em lei para regularização.


Como se alistar

O alistamento pode ser feito pela internet, por meio do site oficial:

👉 www.alistamento.eb.mil.br

O acesso é realizado com o CPF, que valida os dados pessoais e permite o preenchimento do formulário eletrônico.

Quem não possui CPF ou não tem acesso à internet deve comparecer presencialmente a uma Junta de Serviço Militar (JSM).


Onde se alistar em São Luís (MA)

110ª Junta de Serviço Militar
📍 Avenida Getúlio Vargas, nº 100 – Monte Castelo
📞 (98) 3212-8428

153ª Junta de Serviço Militar
📍 Avenida Rei de França – Cohab Anil IV
📞 (98) 3212-8827

27ª Circunscrição de Serviço Militar (informações e apoio)
📍 Rua Almirante Tamandaré, s/n – Centro
📞 (98) 3232-0700 / (98) 3232-8250

Outras Juntas de Serviço Militar podem ser localizadas em:
👉 https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm


Documentos exigidos no atendimento presencial

  • Certidão de nascimento;
  • Documento de naturalização ou termo de opção (quando aplicável);
  • Comprovante de residência ou declaração assinada;
  • Documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte ou equivalente).

Adiamento, dispensa e juramento à bandeira

O adiamento da incorporação só pode ser solicitado após o alistamento, desde que o cidadão se enquadre nos critérios legais.

Mesmo quem for dispensado do Serviço Militar deve comparecer à Junta para participar da cerimônia de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Em casos específicos, como arrimo de família, a dispensa pode ser concedida mediante apresentação de documentação comprobatória.


Serviço Militar Inicial Feminino

O Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF) é voluntário e permite o ingresso temporário de mulheres nas Forças Armadas no ano em que completam 18 anos.

Para 2026, o alistamento está restrito a mulheres nascidas em 2007 e residentes em municípios incluídos no Plano Geral de Convocação (PGC).
👉 O Maranhão não está contemplado nesta fase inicial.


O que acontece com quem não se alistar

O cidadão que não se alistar permanece irregular até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Durante esse período, fica impedido de:

  • Emitir passaporte;
  • Assinar contratos com órgãos públicos;
  • Matricular-se ou realizar provas em instituições de ensino;
  • Obter carteira profissional ou registrar diploma;
  • Inscrever-se em concursos públicos;
  • Exercer cargo ou função pública;
  • Receber benefícios ou incentivos do poder público.

Cumprir o Alistamento Militar é uma exigência legal e um passo essencial para manter a regularidade da vida civil no Brasil.