O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, delegado Leandro Almada.
A decisão tem caráter cautelar e ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo. Mendonça solicitou ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para analisar a medida.
Além de Mendonça e Fux, integram a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Este último tem se declarado impedido nos julgamentos relacionados ao Banco Master.
Ministro alega ter sido monitorado pela PF
Na decisão, Mendonça afirmou que estaria sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias. Segundo ele, os afastamentos são necessários para permitir que ministros do Supremo, integrantes da Advocacia-Geral da União e servidores da própria PF exerçam suas funções sem “constrangimentos ilegais”.
O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos para investigar Andrei Rodrigues e Leandro Almada, além das circunstâncias em que foram elaborados relatórios internos envolvendo a atuação de autoridades.
Mendonça classificou os documentos como apócrifos, tecnicamente inadequados e desprovidos de elementos formais de identificação, como autoria, brasão da República e padronização institucional. Essas conclusões representam o entendimento do ministro e serão examinadas nos procedimentos determinados por ele.
Produção de relatórios sobre autoridades é suspensa
Outra medida impede temporariamente a produção, elaboração ou circulação interna de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais de magistrados, membros da advocacia pública e policiais responsáveis por investigações judiciais.
Mendonça argumentou que a suspensão cautelar de agentes públicos pode ser adotada quando existem elementos concretos e risco de interferência na coleta de provas ou nas apurações administrativas e criminais.
Para o ministro, a manutenção dos dois dirigentes nas funções poderia comprometer investigações ou permitir a utilização indevida das atribuições de seus cargos.
Relatórios ampliaram confronto dentro do STF
A decisão ocorre em meio a uma crise entre integrantes do Supremo envolvendo as investigações sobre o Banco Master e irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Alexandre de Moraes encaminhou documentos atribuídos à Polícia Federal que apontariam possíveis crimes de abuso de autoridade, improbidade administrativa e responsabilidade na atuação de Mendonça. O ministro afastado das acusações contesta a legalidade e a autenticidade formal desses relatórios.
Um dos documentos analisaria a relação entre André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Embora reconhecesse possuir baixo respaldo documental e caráter prospectivo, o texto sugeriria “monitoramento e coleta dirigida”, conforme relatado na decisão.
Mendonça afirmou ter identificado indícios de que integrantes da cúpula da PF tinham conhecimento ou participaram da elaboração do material. As responsabilidades individuais, entretanto, ainda dependem de investigação.
Afastamento ocorreu após pedido do Novo
O Partido Novo havia solicitado ao STF providências contra Andrei Rodrigues após a divulgação de menções ao diretor-geral da PF em mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master.
A legenda chegou a pedir a prisão preventiva de Rodrigues. Mendonça não acolheu essa parte do requerimento e optou pelo afastamento temporário do cargo.
Nas conversas extraídas do aparelho de Vorcaro, o empresário mencionaria pessoas chamadas “Andrei” e “Paulo” ao tratar de uma tentativa de adiar uma operação policial. A interpretação de que as referências seriam ao diretor-geral da PF e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, integra a apuração e não representa, isoladamente, comprovação de interferência.
Os afastamentos permanecerão sujeitos à análise dos demais ministros da Segunda Turma. Até a publicação da decisão, não havia manifestação pública de Andrei Rodrigues, Leandro Almada ou da direção da Polícia Federal sobre as medidas.






