A Justiça determinou que o Município de Cururupu implante, no prazo de 120 dias, um sistema de controle biométrico de frequência para todos os servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados e cedidos. A medida foi determinada no último dia 17 de agosto pelo juiz André Francisco Oliveira, em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Além disso, a Prefeitura deverá regulamentar o novo sistema por meio de norma legal.
Denúncias e ação do MP
A medida decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2024 pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, após denúncias de que a Prefeitura mantinha servidores “fantasmas” em sua folha de pagamento. Segundo a Promotoria, há registros de servidores comissionados e contratados que residem em São Luís e não comparecem ao local de trabalho em Cururupu.
Atualmente, o controle de frequência é realizado manualmente, muitas vezes de forma irregular, com preenchimento retroativo ou ausência de registro.
“O controle de frequência manual não é adequado para grandes estruturas, como a Prefeitura e suas secretarias, porque favorece fraudes. É imprescindível a implantação de ponto eletrônico para garantir transparência e o cumprimento da jornada”, afirmou a promotora Samira Santos.
Transparência e qualidade no serviço público
Na decisão, o magistrado reforçou que a ausência de controle eficiente da jornada de trabalho contribui para faltas reiteradas e atendimento precário à população.
“O controle da jornada não constitui medida sujeita à avaliação de conveniência e oportunidade, mas imposição da legalidade”, destacou o juiz André Francisco Oliveira.
Para o Ministério Público, a adoção do ponto eletrônico é essencial para assegurar que os profissionais cumpram sua carga horária e, consequentemente, garantir a qualidade do serviço público oferecido aos moradores de Cururupu.
Com informações do MPMA






