A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda (27), a MP 1305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros (R$ 52 por aparelho) cobrada pelo Inmetro e altera dispositivos da regulamentação da atividade. A matéria segue para análise do Senado.
O que muda na prática
- Taxa do Inmetro: isenção por cinco anos, tanto na verificação inicial (fabricante/importador) quanto nas demais verificações do taxímetro.
- Periodicidade da verificação: passa a ser bienal. A MP previa o intervalo de dois anos em municípios até 50 mil habitantes, mas a Portaria Inmetro 433/25 já unificou a bienalidade para todo o país.
- Cursos obrigatórios: autoriza modalidade EAD para conteúdos como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica/ elétrica básica, desde que promovidos por entidade reconhecida pelo órgão autorizatário.
Continuidade do serviço e sanções
A MP inclui na lei da categoria o dever de não interromper o serviço sem justificativa ou autorização do poder concedente. Será considerada ociosidade deixar de atender vistoria ou renovação de licença por dois anos.
- Regularização: taxistas em atraso na data de entrada em vigor terão seis meses para regularizar.
- Penalidades possíveis: multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga por três anos quando houver culpa do detentor.
Transferência de outorga
O texto preenche lacuna após decisão do STF (em vigor desde março/2025) que derrubou regras de 2013:
- A cessão da outorga poderá ocorrer nos mesmos termos da original e pelo prazo restante, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais.
- Falecimento do outorgado: cônjuge/companheiro ou filhos terão um ano após o óbito para requerer a cessão para si ou indicar terceiro que atenda aos requisitos, a quem deverá ser feita a nova outorga.
Outras medidas
- Cadastro no Turismo: taxistas e cooperativas poderão se cadastrar no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos.
- Dia Nacional do Taxista: instituído em 26 de agosto.
Debate em Plenário
- Hildo Rocha (MDB-MA): medida permitirá menos filas de aferição e mais tempo útil trabalhando — “aumenta a renda do taxista”.
- Lindbergh Farias (PT-RJ): novas regras de sucessão da outorga beneficiam famílias cuja única renda é o táxi.
- Adriana Ventura (Novo-SP): criticou “benefício para uns em detrimento de outros” e alertou para possível elevação de multas.
Próximos passos
A MP vai ao Senado. Se aprovada sem mudanças, segue para sanção presidencial; caso alterada, retorna à Câmara.
Serviço (resumo)
- MP 1305/25 (Câmara): aprovada em 27/10; segue ao Senado
- Principais pontos: isenção da taxa do Inmetro por 5 anos; verificação bienal; EAD para cursos; regras de continuidade e transferência de outorga; cadastro no Turismo; Dia do Taxista (26/8).
- Base técnica: Relatoria do dep. José Nelto (União-GO); compatibilização com Portaria Inmetro 433/25.
Com informações da Agência Câmara de Notícias






