Aprovadas regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados

Projeto estabelece exigências sanitárias, presença obrigatória de farmacêutico e separação física exclusiva para a atividade.
Aprovadas regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados
Projeto prevê regras rígidas de separação física, controle sanitário e presença obrigatória de farmacêutico (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece critérios para a instalação e funcionamento de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. O texto, de origem no Senado, segue agora para sanção presidencial.

A proposta permite que supermercados tenham setor farmacêutico em sua área de venda, desde que o espaço seja fisicamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A medida busca ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios menores e regiões mais remotas do país.

O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu a aprovação sob o argumento de que muitos consumidores enfrentam dificuldades de acesso a farmácias em cidades pequenas. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou.

Exigências sanitárias e técnicas

Mesmo funcionando dentro de supermercados, as farmácias deverão cumprir as mesmas exigências legais e sanitárias aplicadas às unidades independentes. Elas poderão operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Entre as exigências previstas estão:

  • Estrutura física adequada, incluindo dimensionamento correto do espaço e consultório farmacêutico;
  • Controle rigoroso de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
  • Sistemas de rastreabilidade de medicamentos;
  • Prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.

Além disso, será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da unidade.

O relator destacou que o texto impõe salvaguardas suficientes para evitar riscos à saúde da população. “A instalação deverá ocorrer exclusivamente em espaço físico delimitado, com estrutura própria e acesso controlado, além da presença obrigatória de farmacêutico durante todo o período de funcionamento e cumprimento rigoroso das exigências sanitárias”, pontuou.

Medicamentos de controle especial

Em relação aos medicamentos sujeitos a controle especial — aqueles que exigem retenção de receita — o projeto determina que a dispensação e as orientações farmacêuticas ocorram apenas após o pagamento.

Como alternativa, o texto permite que esses medicamentos sejam transportados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.

Proibição de exposição aberta

O projeto também proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou comunicáveis com o restante do supermercado, como gôndolas externas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia. A separação funcional deverá ser completa.

As atividades estarão sujeitas às regras previstas na Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos e insumos.

Comércio eletrônico autorizado

Outro ponto do texto autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos ao consumidor, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias aplicáveis.

Com a aprovação na Câmara, o projeto aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

Com informações da Agência Câmara de Notícias