A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, um projeto de lei que obriga o agressor a arcar com os custos do tratamento de saúde mental da vítima de violência doméstica. A proposta prevê que despesas com atendimento psicológico e apoio psicossocial, inclusive de dependentes, sejam assumidas pelo autor da agressão.
O texto altera a Lei Maria da Penha e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Sâmia Bomfim, ao Projeto de Lei 3524/25, de autoria da deputada Laura Carneiro. A versão original previa a criação de uma pensão mensal específica para custear o tratamento, válida apenas após condenação definitiva do agressor.
Com a nova redação, os custos passam a integrar o conceito de “alimentos” já previsto na legislação. Isso permite que o juiz determine o pagamento de forma mais célere, ainda na fase de concessão de medidas protetivas, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do processo criminal.
Segundo a relatora, a mudança busca garantir maior agilidade na proteção às vítimas e evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal. Sâmia Bomfim destacou ainda que a nova abordagem reduz a possibilidade de prisão civil indevida, ao atribuir natureza alimentar aos débitos relacionados ao tratamento. “O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara






