Aprovado projeto que zera IR para renda até R$ 5 mil e cria cobrança extra para alto rendimento

Proposta altera a alíquota efetiva do IRPF, amplia deduções em casos específicos e mantém desconto também no 13º salário.
Aprovado projeto que zera IR para renda até R$ 5 mil e cria cobrança extra para alto rendimento
Câmara aprova projeto que zera IR até R$ 5 mil e cria mínimo de 10% para alta renda (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1087/2025, que zera o Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês (via desconto na fonte e na declaração) e cria uma cobrança adicional para contribuintes com renda tributável acima de R$ 600 mil por ano. O texto — relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) — segue agora para o Senado.


O que muda na prática

  • Isenção até R$ 5 mil/mês

    A proposta concede desconto suficiente para zerar a alíquota efetiva de quem ganha até R$ 5.000, tanto no contracheque quanto na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
    • Vale também para o 13º salário (tributação exclusiva na fonte).
  • Faixa acima de R$ 5 mil

    Haverá redução gradual do desconto entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Quanto maior a renda dentro desse intervalo, menor o abatimento. Acima de R$ 7.350, nada muda em relação ao que já é pago hoje.
  • Alta renda (acima de R$ 600 mil/ano)

    Institui-se um patamar mínimo de 10% de alíquota efetiva para cerca de 141,4 mil contribuintes de alta renda que hoje recolhem, em média, 2,5% sobre seus rendimentos totais (incluindo lucros e dividendos). Objetivo: compensar o custo da isenção até R$ 5 mil sem reduzir a arrecadação global.
  • Declaração anual

    A mudança vale para quem faz declaração completa (com deduções) ou para quem optar pelo desconto simplificado, que sobe de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.

O que é “alíquota efetiva” (e por que isso importa)

É a percentual real que você paga depois de descontos, isenções e deduções (saúde, educação etc.). Duas pessoas com a mesma renda bruta podem ter alíquotas efetivas diferentes conforme seus abatimentos. O projeto atua nessa alíquota “de saída”, e não apenas nas faixas nominais da tabela — daí o efeito de zerar até R$ 5 mil.


Outras mudanças do texto aprovado

  • Ampliação de rendas dedutíveis: o relatório aumenta o rol de rendimentos que podem ser deduzidos, incluindo receitas de títulos do agronegócio, do mercado imobiliário e lucros/dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
  • Cartórios: ficam excluídas da base de cálculo de lucros/dividendos repassados por cartórios aos notários as taxas destinadas ao sistema judiciário.
  • Distribuição de lucros: lucros e dividendos referentes a 2025 poderão ser distribuídos até 2028.
  • Política de correção da tabela: o Executivo deverá enviar em até 1 ano um projeto com política nacional de atualização de valores da tabela do IR.

Quanto custa e quem é afetado

  • Impacto estimado: renúncia de R$ 25,4 bilhões em IR (cerca de 10% dos R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo).
  • Beneficiados: segundo o relator, 15,5 milhões de pessoas terão alívio direto;
  • Compensação: cerca de 140 mil contribuintes de alta renda pagarão mais, por força do mínimo de 10% de alíquota efetiva.

Argumentos a favor e contra

  • Governo e base: medida é “passo inicial de justiça tributária”, reduz distorções e aumenta renda disponível de quem ganha menos.
  • Oposição: “alívio insuficiente” e risco de aumento de carga para alta renda, com potenciais efeitos econômicos (remessa de recursos ao exterior). Defende-se isenção maior (até R$ 10 mil) com austeridade do gasto para compensar.

O que falta para valer

  1. Senado analisa o projeto.
  2. Se aprovar sem mudanças, vai à sanção presidencial.
  3. Se alterar, retorna à Câmara.
  4. Regulamentação definirá datas e procedimentos de aplicação na fonte e na declaração.

“Como fica?” — guia rápido

  • Até R$ 5.000/mês: tende a zerar a alíquota efetiva (salário + 13º).
  • R$ 5.000 a R$ 7.350: terá desconto reduzido progressivamente.
  • Acima de R$ 7.350: sem mudança nas regras atuais.
  • Renda anual > R$ 600 mil: passa a ter alíquota efetiva mínima de 10%.

Dica: na próxima temporada de IR, avalie se compensa declaração completa (com recibos/deduções) ou simplificada (novo teto de R$ 17.640).

Com informações da Agência Câmara de Notícias