O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos e R$ 500,00 por danos morais individuais a cada consumidor afetado pela interrupção dos serviços eletrônicos em 27 de agosto de 2021.
Decisão judicial
A condenação veio após uma Ação Civil Coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA). A sentença será cumprida individualmente na vara competente.
Interrupção dos serviços
Segundo o Ibedec, cerca de 54 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos cartões de crédito e débito, além de serviços pela internet, aplicativo BB e pix.
O Banco do Brasil afirmou que a interrupção foi parcial e durou cerca de 2 horas para transações de caixa, 3 horas para serviços de cartão, e 6 horas para outros serviços.
Reclamações
Houve 38 reclamações de clientes no Maranhão e 43 junto ao Banco Central sobre a indisponibilidade dos sistemas.
Falhas no serviço
A Justiça determinou que o Banco do Brasil deve garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços digitais oferecidos.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou os transtornos causados aos consumidores impedidos de realizar transações financeiras, caracterizando dano moral coletivo.
Defeito na prestação do serviço
A interrupção e falhas nos sistemas foram comprovadas, demonstrando defeito na prestação de serviço bancário. O banco foi responsabilizado objetivamente pelos danos causados.
Conclusão
O Banco do Brasil tem a responsabilidade de compensar os consumidores pelos transtornos causados pela falha nos serviços eletrônicos.