Uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís resultou na condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) ao pagamento de R$ 400 mil por danos ambientais. A decisão judicial refere-se ao lançamento de esgoto sem tratamento no Rio Calhau e na Praia do Calhau, ocorrido em 10 de agosto de 2015.
O valor da indenização deverá ser corrigido pelo IPCA-E a partir da data da sentença e acrescido de juros de 1% ao mês desde o momento da poluição.
O caso da “Língua Negra”
O episódio ficou conhecido como “Língua Negra” devido à coloração escura que tomou a faixa de areia da praia após a descarga de efluentes. A poluição foi provocada por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, sob responsabilidade da Caema.
Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) constatou que o lançamento indevido ocorreu após a paralisação do bombeamento da unidade. Na época, o órgão municipal aplicou multa à companhia.
Além do documento da Semmam, depoimentos e um laudo produzido pelo Instituto de Criminalística (Icrim) também confirmaram a responsabilidade da empresa. O parecer técnico apontou deposição de sedimentos de esgoto em um curso d’água próximo à estação e marcas na calha indicando vazão acima do nível normal, evidenciando o extravasamento.
“O sistema operado pela Caema impõe à empresa o dever legal de evitar danos ambientais”, destacou o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, autor da ação.
Sentença determina licenciamento e adequações
Além da indenização, a sentença assinada pelo juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, coordenador do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais, obriga a Caema a submeter a EEE Barramar/Cohajap a um licenciamento ambiental retificador.
A companhia deverá comprovar que a estação opera com a Melhor Tecnologia Disponível (MTD), especialmente no que diz respeito aos sistemas de:
- monitoramento por ultrassom da vazão
- retenção de sólidos
- prevenção de extravasamento de esgoto
O prazo para comprovação é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Com informações do MPMA






