Caema e Prefeitura terão que solucionar esgoto a céu aberto no Ipem Bequimão

A execução deverá ocorrer em até um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Caema e Prefeitura terão que solucionar esgoto a céu aberto no Ipem Bequimão
Justiça condenou Caema e Prefeitura de São Luís a obras de saneamento no Ipem Bequimão após 10 anos de esgoto a céu aberto (Foto: Reprodução)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Município de São Luís a executarem obras de saneamento básico na Alameda Três, no bairro Ipem Bequimão. A decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, obriga os réus a apresentarem em até 90 dias um plano de obras para desviar a rede de esgoto e drenagem do local, utilizando método não destrutivo ou outra técnica considerada mais viável. A execução deverá ocorrer em até um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além das obras, Caema e Prefeitura foram condenadas a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos — valor dividido igualmente entre as duas partes — a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A decisão atende a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado, que denunciava a situação enfrentada pelos moradores há mais de dez anos, com esgoto correndo a céu aberto em ruas, quintais e até na estrutura de residências.

Falha na prestação de serviço

Na sentença, o magistrado destacou que tanto a Prefeitura quanto a Caema falharam em seu dever de garantir serviço público adequado. “O direito ao saneamento básico integra o mínimo existencial ligado aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, impondo ao Poder Público e à concessionária o dever de garantir serviço adequado, contínuo e eficiente”, pontuou Douglas Martins.

Segundo ele, o Município de São Luís se omitiu na fiscalização e na provisão de infraestrutura urbana, enquanto a Caema deixou de executar projetos de remanejamento, mesmo ciente da precariedade do sistema. Para o juiz, a tese de culpa exclusiva dos moradores pela ligação irregular de águas pluviais não isenta o poder público de sua responsabilidade solidária.

Situação de calamidade

Relatórios técnicos apresentados no processo apontam que os problemas hidrossanitários afetam diretamente a infraestrutura local, a salubridade das casas e a qualidade de vida da comunidade. Entre os pontos críticos estão obstruções na drenagem, interligações inadequadas entre redes de esgoto e pluviais e ausência de manutenção da rede coletora.

O juiz classificou o quadro como “calamidade sanitária” e reforçou que a intervenção do Judiciário se justifica diante da omissão prolongada do poder público. “A responsabilidade pela solução do problema é solidária entre os demandados”, afirmou.

Defesa dos réus

Durante a ação, a Caema alegou que o problema se deve ao mau uso da rede por moradores e à construção irregular de imóveis sobre a infraestrutura, o que impediria reparos. Já a Prefeitura sustentou não ser responsável direta pelo serviço, atribuindo a obrigação exclusivamente à concessionária. Ambos também argumentaram que a decisão judicial interferiria nas prioridades orçamentárias do Executivo.

O Judiciário, no entanto, rejeitou as teses e determinou que as duas partes compartilhem a responsabilidade de garantir uma solução definitiva para o esgoto a céu aberto.

Com informações da CGJ