Câmara aprova PEC da Segurança Pública e retira redução da maioridade penal do texto

Proposta também autoriza criação de polícias municipais e amplia integração entre forças de segurança no país.
Câmara aprova PEC da Segurança Pública e retira redução da maioridade penal do texto
Câmara dos Deputados aprovou PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal (Foto: Kayo Magalhães)

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública – PEC 18/25, que busca fortalecer a integração entre os órgãos de segurança e ampliar o financiamento para o setor em todo o país. O texto recebeu 461 votos favoráveis e 14 contrários e agora segue para análise do Senado Federal.

Na votação em primeiro turno, realizada anteriormente, a proposta havia sido aprovada com 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção, demonstrando amplo apoio entre os parlamentares.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu mudanças importantes em relação à proposta original enviada pelo governo ao Congresso.

Entre as alterações mais relevantes está a retirada da redução da maioridade penal, que previa diminuir a idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A proposta ainda previa que a mudança dependeria da realização de um referendo popular.

A retirada do dispositivo foi confirmada após negociações conduzidas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com o objetivo de garantir maior consenso para a aprovação da PEC.

Segundo Motta, a aprovação da proposta representa um marco no debate sobre segurança pública no país.

“Hoje é um dia histórico para o Parlamento brasileiro. O texto foi construído com diálogo e equilíbrio, convergindo na vontade de termos um país mais seguro para todos os brasileiros”, afirmou.

O presidente da Câmara também destacou o trabalho da comissão especial que analisou a proposta, ressaltando que houve ampla participação da sociedade civil durante as discussões.


Recursos de apostas esportivas para segurança

Entre os principais pontos da PEC está a destinação de parte da arrecadação das chamadas “bets” — apostas esportivas de quota fixa — para o financiamento da segurança pública.

O texto prevê que 10% dos recursos arrecadados com as apostas sejam direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) entre 2026 e 2028, até atingir 30% da arrecadação, percentual que será mantido nos anos seguintes.

Antes da divisão desses valores, entretanto, serão descontados os prêmios pagos aos apostadores, o Imposto de Renda sobre esses ganhos e o lucro bruto das casas de apostas.

A medida não aumenta a tributação das operadoras, mas altera a distribuição dos recursos já arrecadados, reduzindo em parte os valores destinados a outras áreas, como esporte, turismo e seguridade social.

O relator também desistiu de incluir no texto um aumento de 6% na tributação sobre as casas de apostas, proposta que havia sido discutida em versões anteriores da PEC.


Recursos do pré-sal para segurança pública

Outra mudança aprovada envolve o Fundo Social do pré-sal, criado para financiar programas em áreas como educação, saúde, meio ambiente e desenvolvimento social.

Pelo novo texto, 10% do superávit financeiro anual do fundo deverá ser destinado ao FNSP e ao Funpen, com implementação gradual entre 2027 e 2029.

A proposta anterior previa uma destinação maior, de 15% das receitas do fundo, percentual que acabou reduzido no texto final.


Criação de polícias municipais

Um dos pontos mais discutidos da PEC é a autorização para criação de polícias municipais, de natureza civil e organizadas em carreira.

Essas corporações poderão atuar no policiamento ostensivo e comunitário, integrando o sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição.

O relator retirou a restrição inicial que permitia a criação dessas forças apenas em cidades com mais de 100 mil habitantes, ampliando a possibilidade para municípios que comprovem capacidade financeira para manter a estrutura.

Para que as polícias municipais sejam criadas, os municípios deverão cumprir alguns critérios, como:

  • comprovar capacidade financeira para manter a corporação;
  • realizar formação profissional com base em padrões nacionais;
  • passar por acreditação periódica junto ao Conselho Estadual de Segurança Pública;
  • cumprir integralmente a legislação referente às guardas municipais.

O texto também proíbe que haja, no mesmo município, órgãos de segurança com atribuições sobrepostas, evitando conflitos institucionais.

Outra mudança é que as polícias municipais e as guardas estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

Atualmente, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impedem que guardas municipais sejam chamadas de polícias municipais por falta de previsão constitucional — situação que será alterada caso a PEC seja aprovada também pelo Senado.


Mudanças em fundos e bloqueio de recursos

A PEC também estabelece regras sobre o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.

O texto mantém a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento desses recursos em caso de queda de arrecadação, mecanismo utilizado para o cumprimento de metas fiscais.

Entretanto, a proposta proíbe que esses valores sejam transferidos para o Tesouro ou colocados em reserva de contingência. Caso não sejam utilizados no exercício financeiro, os recursos deverão permanecer no próprio fundo.

Outro ponto importante é que esses fundos passam a ficar fora da Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo federal utilizar livremente parte das receitas públicas.


Congresso poderá sustar atos do CNJ e CNMP

O texto aprovado também atribui ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando ultrapassarem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

A medida se aplicará especificamente em matérias relacionadas à segurança pública, direito penal, processo penal e sistema penitenciário.

Segundo o relator, a mudança busca evitar que decisões administrativas desses órgãos tenham impacto legislativo sem passar pelo Parlamento.


Novas atribuições para PF e PRF

A PEC também atualiza competências de algumas forças federais.

No caso da Polícia Federal, o texto reforça a atribuição de investigar crimes praticados por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional, além de incluir a apuração de crimes ambientais, exceto os ocorridos em áreas sob administração militar.

Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) permanece com o mesmo nome — descartando a proposta de transformá-la em Polícia Viária Federal — mas passa a ter novas atribuições.

Entre elas estão:

  • policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais;
  • proteção de bens, serviços e instalações federais;
  • atuação em apoio às forças estaduais quando solicitada pelos governadores;
  • cooperação em situações de calamidade pública ou desastres.

Sistema nacional de políticas penais

A proposta também cria o Sistema de Políticas Penais, que reunirá órgãos e políticas públicas voltadas à custódia, disciplina, reeducação e reintegração social de pessoas privadas de liberdade.

A gestão e a segurança das unidades socioeducativas permanecerão sob responsabilidade dos estados, por meio de seus respectivos sistemas.


Com a aprovação na Câmara, a PEC da Segurança Pública segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará novamente de votação em dois turnos para ser incorporada à Constituição. Caso seja aprovada sem alterações, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional.

Com informações da Agência Câmara de Notícias