A Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta segunda-feira (20), em segunda discussão e regime de urgência, seis projetos de lei que atingem áreas estratégicas do município — cultura, saúde, meio ambiente, turismo e educação. As matérias agora seguem para sanção ou veto do prefeito, conforme o trâmite legislativo.
Cultura
- PL 218/2025 (ver. André Campos — PP)
Inclui a Festança Junina no Calendário Oficial do Município. A festividade — dedicada às tradições populares do período junino — deverá ocorrer anualmente no último fim de semana de maio, no Ceprama (Madre Deus).
Saúde
- PL 020/2025 (ver. Raimundo Júnior — Podemos)
Cria o Programa de Apoio ao Paciente Oncológico de São Luís (OncoFácil) para aprimorar atendimento, suporte e acompanhamento. O texto prevê:- fornecimento contínuo de suprimentos e suplementos;
- Programa Enfermeiro Navegador, com acompanhamento integral desde o diagnóstico;
- prioridade na marcação de exames e consultas;
- canal exclusivo “OncoFácil” para acompanhar em tempo real o fluxo do tratamento.
Meio ambiente
- PL 035/2025 (ver. Marcelo Poeta — PSB)
Institui mecanismos sustentáveis de gestão de águas pluviais para controle de enchentes e alagamentos, orientando projetos e obras urbanas com soluções de drenagem e retenção.
Turismo e acessibilidade
- PL 139/2025 (co-vereador Rommeo Amin — Coletivo Unidos/PRD)
Cria o Programa Turismo Inclusivo, com ações para ampliar a participação de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e em vulnerabilidade social nas atividades turísticas. O projeto estabelece condições de acessibilidade física e comunicacional.
Na justificativa, o autor aponta que barreiras arquitetônicas, sociais e atitudinais ainda limitam o direito à cidade e a fruição de bens culturais, defendendo a urgência da política para uma São Luís mais justa e acessível.
Educação e consumo
- PL 291/2025 (ver. Raimundo Penha — PDT)
Altera a Lei 6.796/2020 (divulgação da lista de material escolar nas redes privada e comunitária). A regra atual exige publicação até o último dia útil de outubro; o novo texto determina que a lista seja divulgada ao menos 15 dias antes da abertura das matrículas ou, no máximo, até o fim de outubro, o que ocorrer primeiro.
Segundo o autor, a mudança garante previsibilidade e transparência às famílias quando escolas antecipam o calendário de matrículas, permitindo planejamento financeiro antes da contratação.
Trabalho e economia popular
- PL 383/2025 (ver. Astro de Ogum — PCdoB)
Atualiza a Lei 3.016/1989, que regulamenta o comércio ambulante em São Luís, com foco na proteção aos trabalhadores informais e segurança jurídica ao setor.
Próximos passos
As seis proposições aprovadas serão encaminhadas ao Executivo municipal para sanção ou veto. Em caso de sanção, a Câmara deve acompanhar a regulamentação e a implementação dos programas e ajustes legais aprovados.






