Check-in digital e diária de 24h: novas regras para hotéis entrarão em vigor

Portaria fixa limite de até 3h para limpeza (inclusa no preço), obriga comunicação clara de horários e lança a FNRH Digital para pré-check-in.
Check-in digital e diária de 24h: novas regras para hotéis entrarão em vigor
Novas regras valem para hotéis e pousadas a partir de dezembro (Foto: Reprodução)

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, que redefine a diária hoteleira como período de 24 horas (com até 3 horas para limpeza) e lança a FNRH Digital para pré-check-in. As novas regras passam a valer em dezembro para hotéis, pousadas e flats.

O que mudou

  • Diária = 24 horas. Continua valendo a autonomia do hotel para definir horários de entrada e saída, mas tudo deve ser informado previamente ao cliente (direto ou por intermédio de agência/plataforma).
  • Limpeza incluída e com teto de 3 horas. Arrumação, troca de roupa de cama e de toalhas são requisitos mínimos e não podem ser cobrados à parte. O hóspede pode dispensar a arrumação, desde que não comprometa as condições sanitárias.
  • Entrada antecipada/saída tardia seguem permitidas, podendo ter tarifa, desde que avisadas antes e sem prejuízo das regras de limpeza.
  • Dever de informar também vale para intermediários (agências e plataformas digitais).

Quando passa a valer: a Portaria MTur nº 28 foi publicada em 17 de setembro de 2025 e entra em vigor 90 dias depois16 de dezembro de 2025.

FNRH Digital: pré-check-in para evitar filas

O Ministério do Turismo regulamentou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital (FNRH Digital). A plataforma permite pré-check-in pelo celular (link ou QR Code) com login via gov.br, integração a sistemas hoteleiros e geração de estatísticas em tempo real para políticas públicas. O uso já está disponível e a obrigatoriedade será detalhada em norma própria.

Como usar (passo a passo resumido)

  1. Acesse a FNRH Digital (link/QR do hotel).
  2. Entre com sua conta gov.br.
  3. Localize a reserva e inicie “Meu pré-check-in”.
  4. Confirme dados pessoais e de viagem, informe motivo do deslocamento/meio de transporte, aceite os termos e envie.
  5. Inclua dependentes/acompanhantes (se houver) e repita o envio.
    Recibos e status ficam registrados na própria plataforma.

E as plataformas de aluguel por temporada?

A portaria regula meios de hospedagem (hotéis, pousadas, flats etc.). Intermediários que comercializam hospedagem têm dever de informar horários e condições ao hóspede — obrigação expressa no §6º do art. 1º. Ou seja, mesmo quando a reserva é feita via plataforma digital, as regras de transparência precisam ser cumpridas.


Serviço — resumo para o viajante

Pré-check-in: use a FNRH Digital para agilizar a chegada e reduzir filas.

Direito mínimo de uso do quarto: 24h de diária menos o tempo de limpeza (máx. 3h).

Sem “taxa de limpeza” extra pela diária. A arrumação básica está incluída.

Horários de check-in/check-out: devem ser informados no ato da reserva (site do hotel, agência ou plataforma).