CNJ instaura PAD e mantém afastamento de magistrados no caso “18 Minutos”

Conselho decide por unanimidade abrir processo disciplinar; um juiz teve o procedimento arquivado por falta de indícios.
CNJ instaura PAD e mantém afastamento de magistrados do TJMA no caso “18 Minutos”
Suposto esquema teria causado prejuízo estimado em R$ 50 milhões aos cofres públicos (Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11), por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargadores e juízes ligados ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) no âmbito da Operação “18 Minutos”. A investigação apura um suposto esquema de venda de decisões, tráfico de influência e lavagem de dinheiro envolvendo magistrados, advogados e agentes políticos. As informações são do site Direito e Ordem.

Com a decisão, foram mantidos os afastamentos cautelares dos desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, além dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. Já o procedimento referente ao juiz Sidney Cardoso Ramos foi arquivado por ausência de indícios suficientes.

A deliberação está vinculada ao Pedido de Providências nº 0004831-81.2024.2.00.0000 e corre em paralelo ao Inquérito nº 1.636-DF, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, os fatos sob investigação podem se enquadrar nos artigos 317 e 327 do Código Penal (corrupção passiva e agravantes) e em dispositivos das Leis 12.850/2013 (organizações criminosas) e 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).

O nome da operação faz referência ao tempo médio de 18 minutos que, segundo a apuração, decisões judiciais favoráveis a determinados grupos levariam para ser proferidas. Os magistrados seguem afastados até o julgamento final do PAD.


Entenda o que está em jogo

  • Objeto do PAD: suposta comercialização de decisões, tráfico de influência e lavagem de recursos.
  • Instâncias envolvidas: CNJ (esfera administrativa/disciplinar) e STJ (investigação criminal).
  • Situação dos citados: cinco afastados cautelarmente; um arquivado por falta de indícios.

Próximos passos

  • Instrução do PAD no CNJ, com coleta de provas e oitiva de envolvidos.
  • Desfecho possível: desde absolvição até sanções disciplinares, conforme a gravidade dos fatos.
  • Esfera penal: o inquérito no STJ segue independente das medidas administrativas.