O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nomeie imediatamente dois candidatos aprovados para o cargo de Analista Judiciário – Contador, em substituição à contratação de profissionais terceirizados. A decisão é do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido por Marciel Pereira Lima de Almeida.
A denúncia questionava o Pregão Eletrônico nº 90.023/2025, aberto pelo TJ-MA para contratação de serviços contábeis terceirizados em regime de dedicação exclusiva, com custo mensal estimado em R$ 238 mil. O autor argumentou que a medida configurava preterição de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital 1/2024, que ofereceu duas vagas imediatas e formou cadastro de reserva com mais de 140 aprovados.
O relator reconheceu parcialmente o pedido e destacou que a contratação temporária de mão de obra para funções já contempladas em concurso público viola a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Rotondano, ao abrir licitação para o serviço enquanto havia cargos vagos e aprovados aguardando nomeação, o TJ-MA incorreu em conduta irregular.
Com isso, o CNJ determinou a nomeação imediata dos dois primeiros colocados no concurso. Embora o processo licitatório não tenha sido anulado, o tribunal foi advertido pelo desgaste causado pela ausência de nomeações e lembrado de que a administração tem autonomia para chamar aprovados dentro do prazo do certame, mas perde essa prerrogativa quando opta por terceirizar as mesmas funções.






