Comércio de São Luís tem autorização para abrir no feriado da Proclamação

Fecomércio-MA libera funcionamento no sábado (15), mas decisão de abrir ou não as lojas caberá a cada estabelecimento
Comércio de São Luís tem autorização para abrir no feriado da Proclamação
Apesar da autorização, as empresas que optarem pela abertura devem respeitar as exigências trabalhistas (Foto: Divulgação)

O comércio lojista de São Luís está autorizado a funcionar no sábado, 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República. A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA). Apesar da autorização, a abertura das lojas não é obrigatória: cada empresário é quem decide se o estabelecimento vai ou não funcionar na data.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, as lojas de rua, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir das 8h às 18h. Já as lojas situadas em shoppings centers poderão funcionar em horário ampliado, das 10h às 22h.

O trabalho no feriado será considerado extraordinário. Assim, o empregado convocado terá direito a remuneração de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação de R$ 53. As empresas que optarem por abrir as portas deverão, obrigatoriamente, comunicar previamente o Sindicato dos Empregados no Comércio e recolher a taxa de R$ 13 por funcionário que trabalhar no dia.

A Fecomércio-MA ressalta ainda que as regras divulgadas valem exclusivamente para o comércio lojista. Supermercados, farmácias e outros estabelecimentos enquadrados como serviços essenciais possuem regulamentações próprias de funcionamento e não são abrangidos por esta convenção específica.