Contribuintes com pendências fiscais relativas ao ICMS têm até o dia 30 de junho para aderir ao Refis 2025, programa estadual que oferece descontos de até 95% em multas e juros. A iniciativa, prevista na Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, tem como objetivo incentivar a regularização de débitos e reforçar a arrecadação estadual.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), desde o início do programa, 1.366 contribuintes formalizaram a adesão, resultando na recuperação de R$ 15,3 milhões aos cofres públicos.
O Refis 2025 abrange dívidas vinculadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo valores já inscritos ou não em Dívida Ativa, em discussão administrativa ou judicial. Também estão contempladas multas aplicadas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD.
Condições de pagamento
As condições de parcelamento são escalonadas conforme a quantidade de parcelas:
- À vista: desconto de 95% em multas e juros
- Até 12 parcelas: desconto de 85%
- De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%
- De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%
- De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%
Como aderir
A adesão pode ser feita por meio do sistema SefazNet, no Portal da Sefaz. A plataforma permite simular valores, emitir boletos e formalizar o parcelamento. Também é possível buscar atendimento presencial nas agências regionais da Sefaz.
Cancelamento de acordos anteriores
Contribuintes com parcelamentos em andamento podem solicitar o cancelamento dos acordos atuais — desde que não tenham sido firmados em programas anteriores com benefícios fiscais — e optar pelas novas condições do Refis 2025. O cancelamento deve ser feito mediante requerimento próprio, assinado digitalmente, com firma reconhecida ou acompanhado de documento de identidade.
O modelo do requerimento e a lista de agências da Sefaz estão disponíveis no site oficial do órgão.
Para o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o programa contribui para a recomposição das finanças estaduais e oferece uma alternativa viável aos contribuintes. “É uma estratégia para estimular a adimplência e ampliar a capacidade de arrecadação em um cenário econômico ainda marcado por incertezas”, afirmou.