Durante a COP30, que será realizada em Belém no mês de novembro, o açaí não poderá ser comercializado em restaurantes e quiosques credenciados para atender ao evento. A restrição foi estabelecida no edital da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), divulgado nesta semana, e tem como justificativa o risco de contaminação pelo protozoário Trypanosoma cruzi, causador da doença de Chagas, caso o fruto não passe por pasteurização.
A proibição alcança todas as variações da polpa, mesmo aquelas que poderiam ser processadas com técnicas de segurança alimentar. A decisão reforça estudos que apontam a ingestão de alimentos contaminados — em especial o açaí — como a principal forma de transmissão da doença no Brasil atualmente. Segundo pesquisa publicada em 2020 por cientistas de 11 instituições, incluindo a Universidade Federal do Acre (Ufac), a maioria dos casos registrados no país ocorre na Amazônia, especialmente no Pará, e tem ligação direta com o consumo do fruto sem tratamento adequado.
Especialistas defendem o branqueamento como método seguro para evitar contaminação. O processo consiste em aquecer o açaí a 80 °C por cerca de 10 segundos e resfriá-lo antes da moagem, o que elimina o Trypanosoma cruzi. Apesar disso, os organizadores da COP30 optaram pela proibição total. Dados do Ministério da Saúde mostram que a doença de Chagas pode causar febre prolongada, inchaço no rosto e pernas e, em casos crônicos, levar a complicações cardíacas e digestivas. O tratamento envolve o uso de benznidazol, distribuído gratuitamente pelo SUS, com maior eficácia quando administrado na fase aguda da doença.






