Danos: Os direitos do consumidor em caso de oscilação de energia

O direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado, conforme o Procon/MA.
Danos a equipamentos: Veja os direitos do consumidor em caso de oscilação de energia
O direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado (Foto: Divulgação)

Oscilações e quedas de energia elétrica podem causar prejuízos aos consumidores, danificando eletrodomésticos e eletrônicos. Nesses casos, os consumidores têm direito ao ressarcimento pela concessionária de energia, conforme a Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Como Solicitar Ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária de energia. Se o pedido for feito em até 90 dias da data provável do dano elétrico, a empresa não pode exigir a apresentação de nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove a aquisição do equipamento.

Passo a Passo:

  1. Contato: Ao constatar a queima de um aparelho, entre em contato com a concessionária de energia elétrica por meio dos canais de atendimento: presencial, telefone ou internet.
  2. Informações Necessárias: Informe o número da unidade consumidora, a data e hora provável do dano, além de um relato detalhado sobre o problema apresentado pelo equipamento, incluindo a marca e o modelo.
  3. Acompanhamento: Indique o canal preferencial para acompanhar o andamento do pedido. A concessionária deve esclarecer os prazos para análise e ressarcimento no ato da solicitação.

Prazos Importantes

  • 10 dias: Para a verificação no local ou retirada do equipamento danificado, exceto alimentos perecíveis ou medicamentos.
  • 1 dia: Prazo específico para equipamentos de armazenamento de alimentos perecíveis e medicamentos.
  • 15 dias: Disponibilização do resultado da análise do pedido de ressarcimento feito em até 90 dias da ocorrência do dano.
  • 30 dias: Análise de solicitações feitas após 90 dias do dano.
  • 20 dias: Prazo máximo para a concessionária realizar o ressarcimento, troca ou conserto do aparelho, a partir da resposta da operadora.

O Que Fazer em Caso de Dificuldades

Caso a solicitação não seja atendida ou o consumidor encontre dificuldades no processo, ele pode registrar uma reclamação no Procon/MA, que irá intermediar a questão junto à concessionária. O direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado.

Para mais informações, acesse o site do Procon/MA (www.procon.ma.gov.br) ou visite uma das 85 unidades de atendimento espalhadas pelo Estado.