Oscilações e quedas de energia elétrica podem causar prejuízos aos consumidores, danificando eletrodomésticos e eletrônicos. Nesses casos, os consumidores têm direito ao ressarcimento pela concessionária de energia, conforme a Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Como Solicitar Ressarcimento
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária de energia. Se o pedido for feito em até 90 dias da data provável do dano elétrico, a empresa não pode exigir a apresentação de nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove a aquisição do equipamento.
Passo a Passo:
- Contato: Ao constatar a queima de um aparelho, entre em contato com a concessionária de energia elétrica por meio dos canais de atendimento: presencial, telefone ou internet.
- Informações Necessárias: Informe o número da unidade consumidora, a data e hora provável do dano, além de um relato detalhado sobre o problema apresentado pelo equipamento, incluindo a marca e o modelo.
- Acompanhamento: Indique o canal preferencial para acompanhar o andamento do pedido. A concessionária deve esclarecer os prazos para análise e ressarcimento no ato da solicitação.
Prazos Importantes
- 10 dias: Para a verificação no local ou retirada do equipamento danificado, exceto alimentos perecíveis ou medicamentos.
- 1 dia: Prazo específico para equipamentos de armazenamento de alimentos perecíveis e medicamentos.
- 15 dias: Disponibilização do resultado da análise do pedido de ressarcimento feito em até 90 dias da ocorrência do dano.
- 30 dias: Análise de solicitações feitas após 90 dias do dano.
- 20 dias: Prazo máximo para a concessionária realizar o ressarcimento, troca ou conserto do aparelho, a partir da resposta da operadora.
O Que Fazer em Caso de Dificuldades
Caso a solicitação não seja atendida ou o consumidor encontre dificuldades no processo, ele pode registrar uma reclamação no Procon/MA, que irá intermediar a questão junto à concessionária. O direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado.
Para mais informações, acesse o site do Procon/MA (www.procon.ma.gov.br) ou visite uma das 85 unidades de atendimento espalhadas pelo Estado.