A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) obteve decisão favorável no julgamento da Ação Ordinária nº 0002408-64.2007.8.10.0001, que tratava do pedido de servidores e ex-servidores do Tribunal de Justiça para receberem adicional de serviços extraordinários em valor equivalente à remuneração de Secretários de Estado. Na prática, a tese buscava uma equiparação salarial vedada pela Constituição Federal.
O caso foi conduzido de maneira integrada pela Procuradoria Administrativa e pela Procuradoria Adjunta para Assuntos Judiciais, que defenderam a improcedência da demanda com base em fundamentos constitucionais e legais. O Tribunal acolheu integralmente os argumentos da PGE-MA, mantendo a decisão que negou o pagamento pretendido.
Por que o Tribunal rejeitou o pedido?
O voto vencedor, de autoria do desembargador Kleber Costa Carvalho, reconheceu uma série de argumentos centrais apresentados pela Procuradoria:
- Proibição constitucional de equiparação remuneratória por decisão judicial (art. 37, XIII), reforçada pela Súmula Vinculante nº 37.
- Natureza distinta entre cargos em comissão do Judiciário e o cargo de Secretário de Estado, considerado agente político.
- Impossibilidade legal de pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão, conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.107/1994.
- Incompatibilidade das bases legais usadas pelos autores com a Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1998.
Esses elementos foram decisivos para manter a decisão que rejeitou a equiparação pretendida.
Decisão preserva R$ 117 milhões do orçamento estadual
Para subsidiar a sustentação oral no Tribunal, a Contadoria da PGE elaborou uma estimativa do impacto financeiro caso a ação fosse julgada procedente. O valor poderia chegar a R$ 117.819.593,70, incluindo o montante principal e honorários advocatícios.
A preservação desses recursos é considerada estratégica, garantindo que o orçamento do Estado permaneça disponível para investimentos prioritários em saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.
A chefe da Procuradoria Administrativa, Thaís Iluminata, destacou a importância do resultado:
“O julgamento reconheceu a correção dos fundamentos apresentados pela Procuradoria. Nosso papel é assegurar que teses contrárias à Constituição e à jurisprudência consolidada não comprometam o orçamento público. Fazer parte dessa atuação é motivo de orgulho.”
Vitória jurídica e proteção ao interesse coletivo
Com a decisão, a PGE-MA reforça seu papel como guardiã da legalidade, defendendo o patrimônio público e garantindo que o Estado siga cumprindo suas funções essenciais sem prejuízo financeiro.
A atuação técnica, integrada e constitucionalmente fundamentada demonstra que o trabalho da Procuradoria tem impacto direto na vida da população, ao evitar gastos indevidos e assegurar que recursos públicos sejam aplicados em políticas prioritárias para o Maranhão.






