Foi sancionada a Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, que estabelece um marco regulatório para proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (17).
A legislação impõe obrigações a aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e demais serviços digitais. Entre as medidas estão: verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão parental, remoção obrigatória de conteúdos ligados a abuso ou exploração infantil e regras específicas para o tratamento de dados e publicidade direcionada a menores.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.
Fiscalização e autoridade reguladora
Uma das principais novidades é a criação de uma autoridade nacional autônoma para fiscalizar e aplicar sanções. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformada em agência reguladora pela Medida Provisória (MP) 1317/25, passará a exercer novas competências ligadas à fiscalização e ao acompanhamento das medidas previstas no ECA Digital.
A Anatel também seguirá responsável pelo cumprimento de decisões judiciais de bloqueio de plataformas, conforme o Decreto 12.622/25, publicado no mesmo dia.
Vetos e ajustes do governo
A sanção ocorreu com três vetos. O governo retirou do texto o prazo inicial de 12 meses para a lei entrar em vigor, reduzindo-o para seis meses por meio da MP 1319/25. Também vetou a destinação imediata de recursos arrecadados com multas ao Fundo da Criança e do Adolescente, atendendo às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A destinação só será possível após cinco anos, conforme previsto na MP 1318/25.
Caberá agora ao Congresso Nacional decidir se mantém ou derruba os vetos.
Contexto internacional
O ECA Digital segue tendências já adotadas em legislações internacionais, como a europeia, reforçando o controle sobre conteúdos e práticas digitais que possam afetar menores de idade. A expectativa do governo é de que a lei reduza riscos de exposição de crianças e adolescentes a abusos, exploração, publicidade enganosa e violações de dados pessoais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias






