O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, esclareceu nesta terça-feira (19) os efeitos de uma decisão tomada no dia anterior (18) que impede a aplicação automática, no Brasil, de sanções determinadas por governos estrangeiros.
Segundo Dino, a medida não se estende aos tribunais internacionais, cujas decisões continuam a ter efeito imediato no país, já que o Brasil é signatário de diversos tratados que reconhecem a jurisdição dessas cortes.
“Ainda no âmbito de suas relações internacionais, o Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema. Isso demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil não se reduz à mera retórica ou pretextos para posições contrárias aos direitos humanos reconhecidos pela Comunidade das Nações”, escreveu o ministro.
Impacto da decisão
Na decisão de segunda-feira, Dino determinou que bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos ou quaisquer operações decorrentes de sanções externas só poderão ser efetivados com autorização expressa do STF. O Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras instituições financeiras foram comunicados formalmente da medida.
O esclarecimento ocorre após a repercussão da aplicação da Lei Magnitsky, legislação dos Estados Unidos que permite punir financeiramente cidadãos estrangeiros acusados de violações de direitos humanos. Essa lei foi utilizada em 30 de julho contra o ministro Alexandre de Moraes, por meio de ato administrativo do Departamento do Tesouro norte-americano baseado em ordem executiva assinada em 2017 pelo então presidente Donald Trump.
O que é a Lei Magnitsky
Criada nos EUA, a Lei Magnitsky prevê sanções de grande impacto financeiro e reputacional. Entre elas:
- Bloqueio de contas bancárias nos Estados Unidos e em instituições internacionais ligadas ao sistema financeiro norte-americano;
- Proibição de emissão de cartões de crédito de grandes bandeiras;
- Cancelamento de contratos e congelamento de ativos no exterior;
- Restrições de entrada no território dos EUA, incluindo cancelamento de vistos;
- Inclusão em uma lista pública de sancionados, composta por violadores sistemáticos e graves de direitos humanos.
Na prática, o enquadramento nessa lei pode significar o isolamento econômico e político do indivíduo, já que bancos e empresas ao redor do mundo podem ser forçados a cortar vínculos para não sofrer represálias do governo norte-americano.
Com o esclarecimento, Dino reforçou que o Brasil não reconhece automaticamente leis estrangeiras como parâmetro de punição em seu território, mas mantém sua adesão plena às decisões de cortes internacionais e ao sistema global de defesa dos direitos humanos.






