Entidades acionam Justiça contra criação do feriado do Dia da Mulher no MA

Ação questiona legalidade da lei e aponta possíveis impactos econômicos no estado.
Entidades acionam Justiça contra criação do feriado do Dia da Mulher no MA
Entidades empresariais, lideradas pela Fecomércio, acionaram o TJMA contra feriado do Dia da Mulher no Maranhão (Foto: Reprodução)

Entidades empresariais do Maranhão ingressaram com uma ação no Tribunal de Justiça do Maranhão para contestar a lei que instituiu o feriado estadual em alusão ao Dia Internacional da Mulher. O pedido foi protocolado na última segunda-feira (30).

A iniciativa é liderada pela Fecomércio-MA, com apoio da Federação das Associações Empresariais do Maranhão e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do estado.

Contestação jurídica

Na ação, as entidades questionam a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.800/2026, que oficializou o dia 8 de março como feriado anual no Maranhão. O argumento central é de que a norma invade competência da União ao tratar de matérias relacionadas ao direito do trabalho.

Segundo a petição, a legislação federal estabelece limites claros para a criação de feriados, permitindo aos estados apenas a instituição da chamada “data magna”. No caso maranhense, essa data é 28 de julho, que marca a adesão do estado à Independência do Brasil.

A lei contestada foi sancionada pelo Governo do Estado, após aprovação de projeto apresentado pelo deputado estadual Wellington do Curso.

Impactos no setor produtivo

As entidades também destacam possíveis efeitos negativos da medida sobre a economia local. Entre os pontos levantados estão o fechamento de estabelecimentos comerciais, aumento de custos operacionais, necessidade de reorganização das escalas de trabalho e impactos indiretos sobre emprego e renda.

O presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, afirma que a criação do novo feriado pode afetar o ambiente de negócios no estado, especialmente em setores que dependem de funcionamento contínuo.

Fundamentação e tramitação

Outro argumento apresentado na ação diz respeito à ausência de uma justificativa histórico-cultural específica que sustente a criação do feriado em âmbito estadual. As entidades citam entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal que restringem a criação de feriados locais a situações excepcionais, com forte vínculo cultural consolidado.

O processo está sob relatoria do desembargador Lourival Serejo, que já determinou a manifestação da Assembleia Legislativa do Maranhão. O caso segue em análise no Judiciário estadual.