A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado apresente, no prazo de 90 dias, um plano detalhado e cronograma físico-financeiro para garantir instalações adequadas e seguras ao Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes (IPCA), localizado no Centro de São Luís. A decisão foi proferida em 12 de novembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O plano deve indicar se o governo irá reformar e ampliar o prédio atual ou transferir o órgão para nova sede, apresentando todas as etapas de contratação, licitação e execução da solução escolhida. Independente do caminho definido, o prazo máximo para conclusão da obra ou mudança é de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada em 10 de dezembro de 2024 pela promotora Márcia Haydée Porto de Carvalho, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.
Inspeções apontaram série de irregularidades estruturais
As vistorias realizadas pelo MPMA ao longo do primeiro semestre de 2024 identificaram condições físicas inadequadas para o funcionamento do IPCA, órgão responsável pela realização de perícias em crianças e adolescentes vítimas de violência.
Os problemas foram confirmados posteriormente, em junho de 2025, por levantamento da Secretaria de Estado do Governo (Segov). Entre as irregularidades observadas estão:
Problemas estruturais
- Infiltrações nas paredes
- Falhas no telhado
- Cupins na cobertura
- Manchas de bolor em áreas internas
- Pintura desgastada
- Falhas no sistema de ar-condicionado
Risco e falta de segurança
- Ausência de placas de rota de fuga
- Falta de sinalização e iluminação de emergência
- Inexistência de medidas preventivas contra choques elétricos
- Ausência de dispositivos contra incêndios
Ambiente inadequado ao atendimento
- Isolamento acústico insuficiente, permitindo que conversas e depoimentos sejam ouvidos em ambientes vizinhos
- Ambiente pouco acolhedor para crianças e adolescentes
- Necessidade de ampliação do espaço
- Predial sem plano de manutenção
Acessibilidade precária
A vistoria técnica do Setor de Engenharia do MPMA apontou que a sede não atende às normas da ABNT, o que inviabiliza o acesso adequado de crianças, adolescentes e responsáveis com deficiência ou mobilidade reduzida.
Falhas comprometem a eficácia das perícias
Segundo o MPMA, os problemas estruturais e a falta de segurança comprometem diretamente a qualidade das perícias, que exigem sigilo, privacidade e ambientes acolhedores para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. O isolamento acústico inadequado, por exemplo, permite que pessoas escutem depoimentos dentro das salas, violando protocolos essenciais de proteção.
A promotora Márcia Haydée ressalta que a precariedade do imóvel “afeta o cumprimento da função do IPCA e expõe crianças e adolescentes a situações constrangedoras e inseguras”, justificando a necessidade de intervenção urgente.
Próximos passos
Com a decisão judicial, o Estado deve:
- Escolher a solução definitiva (reforma/ampliação ou transferência).
- Elaborar o plano e o cronograma físico-financeiro no prazo de 90 dias.
- Dar início aos procedimentos licitatórios.
- Executar a obra ou mudança no prazo máximo de 12 meses.
O descumprimento implicará multa diária até o limite estipulado pela sentença.
A Justiça também determinou que o plano contemple todas as etapas necessárias para que o IPCA funcione com segurança, acessibilidade e sigilo — elementos considerados essenciais ao atendimento de vítimas em situação de vulnerabilidade.
Com informações do MPMA






