A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha acolheu ação do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Maranhão (Sintaema) e condenou o Estado do Maranhão a pagar diferenças salariais do piso nacional da enfermagem devidas aos técnicos e auxiliares lotados na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) no período de maio a setembro de 2023. A decisão prevê juros e correção monetária e fixa multa diária de R$ 1.000 revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos em caso de descumprimento.
O que está em jogo
A ação civil pública aponta que, mesmo após a instituição do piso pela EC 124/2022 e pela Lei 14.434/2022 (complementada pela posição do STF sobre repasses federais), centenas de profissionais da SEAP não receberam as parcelas retroativas entre maio e setembro de 2023 — só a partir de setembro houve pagamento regular do complemento, segundo o processo.
O que disse o Estado
Na contestação, o governo alegou que o repasse via Assistência Financeira Complementar da União alcança apenas vínculos elegíveis que cumpram requisitos regulamentares e atribuiu o não pagamento a inconsistências cadastrais. Em audiência de conciliação, ventilou-se um acordo para quitar as parcelas de maio a agosto mediante atualização de dados no InvestSUS e consolidação de informações pela SES — tratativas que não evitaram a sentença.
A decisão
O juiz Douglas Martins destacou que o piso salarial da enfermagem é garantia legal e que, “no caso, restou clara a ausência de pagamento do Estado do Maranhão aos profissionais da SEAP nos meses de maio a setembro de 2023”. Para o magistrado, o argumento de erro cadastral perde força diante do fato de os mesmos profissionais terem passado a receber o complemento regularmente a partir de setembro de 2023.
Entenda o piso
A Lei 14.434/2022 fixou piso nacional para enfermeiros e definiu percentuais para as demais categorias: 70% do piso do enfermeiro para técnicos e 50% para auxiliares. O STF assentou que estados e municípios devem pagar na medida dos repasses federais.
Serviço — pontos principais da sentença
- Beneficiários: técnicos e auxiliares de enfermagem da SEAP/MA (substituídos do Sintaema).
- Período devido: maio a setembro de 2023 (parcelas retroativas).
- Atualização: pagamento com juros e correção monetária.
- Sanção por descumprimento: multa diária de R$ 1.000 ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
- Operacionalização citada no processo: atualização de dados no InvestSUS e consolidação de informações pela SES.
Com informações da CGJ






